O manual da Lei de Incentivo ao Esporte é o material de orientação que o Ministério do Esporte publica para proponentes, com o passo a passo de apresentação, análise, execução e prestação de contas dos projetos. Ele fica na página oficial da lei, em gov.br/esporte, na seção "Modelos e manuais", ao lado dos modelos de declaração e do manual de aplicação da marca. O ponto de atenção: o manual orienta, mas quem manda são as normas, hoje a LC 222/2025, o Decreto nº 12.861/2026 e a Portaria MESP nº 10/2026.
Quem está começando costuma procurar "o manual" como se fosse um documento único e definitivo. Na prática, existem vários materiais oficiais com funções diferentes, publicados em momentos diferentes, e nem todos acompanharam a reforma da lei. Este artigo mostra o que cada um traz, onde encontrá-los e como usá-los sem cair em regra desatualizada.
O que é o manual da Lei de Incentivo ao Esporte
O documento que a maioria das pessoas chama de "manual da LIE" é o Manual do Proponente, elaborado pela área técnica responsável pela lei no Ministério do Esporte. Hoje essa área é a DPPIE (Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte); edições anteriores saíram com a assinatura da antiga SENIFE.
O objetivo do manual é traduzir a legislação em rotina: explicar, em linguagem mais operacional, como a entidade se cadastra, como apresenta o projeto, o que acontece na análise, como executa os recursos e como presta contas. Segundo o relatório de gestão da própria DPPIE, a edição lançada em junho de 2022 reuniu orientações sobre apresentação de projetos, análise, acompanhamento da execução e prestação de contas parcial e final.
Ou seja, é um guia de procedimentos, não uma norma. Ele não cria direitos nem obrigações por conta própria; apenas explica como cumprir o que a lei, o decreto e a portaria determinam.
Onde encontrar o manual oficial
O caminho é sempre o portal do Ministério do Esporte:
- Acesse gov.br/esporte e entre em "Ações e programas".
- Abra a página "Lei de Incentivo ao Esporte", que reúne legislação, fases do projeto, painéis e materiais de apoio.
- Procure a seção "Modelos e manuais". Ali ficam o manual do proponente, os modelos de declaração e documentos exigidos e o manual de aplicação da marca.
- Baixe sempre do portal, no momento do uso. Evite usar cópias salvas há meses ou PDFs hospedados em sites de terceiros: você não tem como saber se aquela versão ainda é a vigente.
Uma dica prática: ao baixar qualquer manual ou modelo, confira a data e a base legal citadas nas primeiras páginas. Se o documento menciona como fundamento normas que já foram revogadas, trate-o como material de apoio e confirme cada regra na legislação vigente.
Os documentos de orientação que o Ministério publica
A busca por "manual" costuma misturar materiais diferentes. A tabela abaixo organiza o que cada um faz e quem mais precisa dele.
| Material | Para que serve | Quem mais usa | Cuidado principal |
|---|---|---|---|
| Manual do Proponente | Orienta o ciclo do projeto: cadastro, apresentação, análise, execução e prestação de contas | Entidades proponentes e equipes técnicas | Conferir se a edição é anterior à LC 222/2025 e checar cada regra na norma vigente |
| Modelos de declaração e documentos | Padronizar as declarações e formulários exigidos na apresentação do projeto | Proponentes, na montagem do pacote documental | Usar sempre o modelo atual do portal, sem adaptar formulário próprio |
| Manual de aplicação da marca | Definir como o selo da Lei de Incentivo ao Esporte aparece em uniformes, banners, peças digitais e materiais do projeto | Proponentes, agências e patrocinadores | Seguir a versão mais recente da marca e as regras de assinatura conjunta |
| Legislação vigente | Fixar direitos, obrigações, prazos e limites | Todos os envolvidos | É a fonte que prevalece em caso de divergência com qualquer manual |
O que o manual do proponente costuma trazer
Sem substituir a leitura das normas, o manual do proponente organiza o caminho do projeto na ordem em que as coisas acontecem. Em geral, ele cobre:
- Cadastro da entidade e do projeto no sistema da lei, hoje o SLI (sli.mds.gov.br). O passo a passo atualizado está no nosso guia sobre como cadastrar proponente e projeto no SLI.
- Elaboração do projeto: objetivos, metas, público, locais e o plano de trabalho como um todo.
- Orçamento: como estruturar as despesas, separar atividade-fim e atividade-meio e justificar valores.
- Admissibilidade e análise técnica: o que a equipe do Ministério verifica e como funcionam os pedidos de ajuste.
- Captação e execução: contas bancárias do projeto, recibos dos aportes, liberação e uso dos recursos.
- Prestação de contas: documentos, relatórios e comprovação do cumprimento do objeto.
É um bom mapa do processo, especialmente para quem nunca apresentou projeto. O problema não está no roteiro, e sim nos detalhes (prazos, percentuais, canais) que mudaram com a reforma.
Manual não é norma: a hierarquia que resolve dúvidas
Quando o manual e a legislação dizem coisas diferentes, vale a norma de maior hierarquia. A ordem, de cima para baixo, é esta:
- Lei Complementar nº 222/2025, que tornou a Lei de Incentivo ao Esporte permanente e fixou as regras gerais, incluindo os limites de dedução do imposto de renda.
- Decreto nº 12.861/2026, que regulamenta a lei complementar.
- Portaria MESP nº 10/2026, que detalha procedimentos: janela de apresentação, documentos, análise, captação, execução e prestação de contas.
- Manuais, modelos e orientações do Ministério, que explicam como cumprir as normas acima.
Essa ordem também explica por que um manual antigo pode estar certo no "como" e errado no "quanto": a lógica do processo continua parecida, mas números e referências legais foram atualizados. Um panorama completo do que mudou está no artigo sobre as novas regras da Lei de Incentivo ao Esporte.
Pontos que mudaram com a reforma da lei
A Lei nº 11.438/2006, que originalmente regia o incentivo, foi revogada pela LC 222/2025, e a Portaria nº 424/2020 foi revogada pela Portaria MESP nº 10/2026 (art. 103). Projetos protocolados sob a regra antiga seguem as normas da época (art. 102). Por isso, qualquer material publicado antes da reforma deve ser lido com a tabela abaixo em mãos.
| Tema | Regra vigente | Fonte |
|---|---|---|
| Base legal | LC 222/2025, Decreto nº 12.861/2026 e Portaria MESP nº 10/2026 | planalto.gov.br e in.gov.br |
| Janela de apresentação | De 1º de fevereiro a 15 de setembro de cada ano (em 2026, excepcionalmente, de 4/3 a 18/9) | Portaria 10/2026, art. 5º, §1º |
| Prazo de captação | 2 anos, improrrogáveis | Portaria 10/2026, art. 22 |
| Diligência | 30 dias corridos, improrrogáveis | Portaria 10/2026, arts. 30, §14; 68, §3º; 99 |
| Contas do projeto | Conta Captação e Conta Movimento no Banco do Brasil | Decreto nº 12.861/2026, arts. 30 e 31 |
| Despesas administrativas | Até 15% do projeto | Decreto nº 12.861/2026, art. 12 |
| Despesas de produção | 10% (formação), 7% (esporte para toda a vida) e 5% (excelência), com teto de R$ 100 mil, fora dos 15% administrativos | Portaria 10/2026, art. 26 |
| Prestação de contas final | 60 dias a contar do fim da vigência | Decreto, art. 33; Portaria, art. 67 |
| Dedução no IR | PF 7%; PJ lucro real 2% até 2027 e 3% a partir de 2028; 4% para inclusão social | LC 222/2025, arts. 9º e 23 |
Se o manual que você tem em mãos traz outro número para qualquer um desses temas, prevalece o da tabela, que está na norma.
Canais e sistemas: onde o manual antigo mais confunde
Outro ponto sensível é o canal de cada ato. Materiais antigos citam sistemas e fluxos que mudaram ao longo dos anos. Pelas regras vigentes, a divisão é esta:
- SLI (sli.mds.gov.br): cadastro do proponente, cadastro e envio do projeto, acompanhamento da captação, emissão de recibos e envio de certidões antes da publicação no DOU.
- E-mail: é por onde a entidade é notificada das diligências. Por isso o e-mail cadastrado precisa ser lido com frequência.
- Protocolo Digital do gov.br: resposta a diligência, pedido de ATO, prestação de contas, readequação, termo aditivo, remanejamento e demais comunicações formais com o Ministério.
A explicação detalhada de cada caminho está no artigo SLI ou Protocolo Digital: o canal certo para cada etapa. Vale a regra: se o manual mandar enviar pelo sistema algo que hoje é protocolado, siga o canal da regra vigente.
Como usar o manual para elaborar o projeto
Usado do jeito certo, o manual acelera bastante a elaboração. Um roteiro que funciona:
- Leia o manual inteiro uma vez, para entender o ciclo completo do projeto, da apresentação à prestação de contas.
- Abra a Portaria MESP nº 10/2026 ao lado e confirme, artigo por artigo, as regras do trecho que você vai aplicar.
- Baixe os modelos oficiais do portal no momento da montagem do pacote documental.
- Monte o projeto pelo roteiro do manual, mas com números, prazos e percentuais da norma vigente. O passo a passo técnico está no guia de como elaborar projetos para a Lei de Incentivo ao Esporte.
- Revise o orçamento separadamente, porque é onde as mudanças de limites mais pesam. Os critérios estão no artigo sobre orçamento de projeto: rubricas e limites.
Esse cuidado evita o erro mais comum de quem usa só o manual: montar um projeto coerente com uma regra que já não vale, o que costuma gerar diligência ou reprovação de itens.
O manual de aplicação da marca e a divulgação do projeto
Além do manual do proponente, o Ministério publica um manual de aplicação da marca da Lei de Incentivo ao Esporte. Ele define cores, versões do selo, proporções, áreas de proteção e como o selo convive com as marcas do Ministério, do Governo Federal e dos patrocinadores.
Esse material interessa a três públicos:
- Proponentes, que aplicam o selo em uniformes, faixas, redes sociais e materiais do projeto.
- Agências e fornecedores, que produzem as peças e precisam seguir o padrão visual.
- Patrocinadores, que querem saber como sua marca vai aparecer ao lado da marca oficial.
A versão da marca foi atualizada ao longo dos anos, então vale baixar o arquivo mais recente do portal antes de produzir qualquer peça. Como equilibrar a visibilidade do patrocinador com as regras de uso está no artigo sobre visibilidade do patrocinador.
Erros comuns ao seguir o manual
- Usar PDF salvo de terceiros. Cópias em sites de clubes, consultorias ou grupos de mensagem podem estar desatualizadas ou incompletas.
- Tratar o manual como lei. Em caso de conflito, prevalece a norma; argumentar com base no manual não resolve uma diligência.
- Copiar números sem conferir a fonte. Prazos e percentuais de edições anteriores à reforma podem estar superados.
- Ignorar os modelos oficiais. Declarações e formulários adaptados por conta própria podem travar a admissibilidade.
- Confundir canais. Enviar pelo sistema algo que deveria ser protocolado no gov.br, ou o contrário, atrasa o processo.
- Esquecer da prestação de contas. O capítulo final do manual é o mais lido tarde demais; o planejamento da comprovação começa na elaboração. Veja o guia de prestação de contas.
Vídeo: a votação que mudou as regras por trás do manual
O vídeo abaixo, do canal oficial da Câmara dos Deputados, registra a discussão e a votação do parecer do PLP 234/24, o projeto que se tornou a LC 222/2025. É o ponto de partida das regras que hoje se sobrepõem a qualquer manual publicado antes da reforma.
Para quem vai usar o manual do proponente, ajuda a entender por que alguns números e referências mudaram e por que a leitura da norma vigente é obrigatória.
Fonte: canal oficial Câmara dos Deputados no YouTube (09/07/2025).
Resumo prático
- Onde está: gov.br/esporte, página da Lei de Incentivo ao Esporte, seção "Modelos e manuais".
- O que é: o Manual do Proponente orienta o ciclo do projeto, mas não é norma.
- O que prevalece: LC 222/2025, Decreto nº 12.861/2026 e Portaria MESP nº 10/2026.
- Outros materiais: modelos de declaração e manual de aplicação da marca, sempre na versão mais recente do portal.
- Regra de ouro: use o manual como roteiro e a norma como fonte de números, prazos e canais.
O manual ensina o caminho; a legislação vigente define as regras do caminho. Quem usa os dois juntos apresenta projetos mais consistentes e passa com menos sustos pela análise.
Precisa de ajuda para aplicar as regras ao seu projeto?
A GN Pazinato elabora e acompanha projetos na Lei de Incentivo ao Esporte, da apresentação à prestação de contas, sempre conferindo cada regra na legislação vigente. Se a sua entidade quer apresentar um projeto, solicite um orçamento e conte com apoio técnico em cada etapa.
Fontes consultadas para este artigo:
- BRASIL. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025. planalto.gov.br
- BRASIL. Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro de 2026. in.gov.br
- MINISTÉRIO DO ESPORTE. Portaria MESP nº 10, de 3 de março de 2026. in.gov.br
- MINISTÉRIO DO ESPORTE. Lei de Incentivo ao Esporte: modelos e manuais. gov.br/esporte
- MINISTÉRIO DO ESPORTE. Relatório de Gestão 2024 da DPPIE. gov.br/esporte
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