O manual da Lei de Incentivo ao Esporte é o material de orientação que o Ministério do Esporte publica para proponentes, com o passo a passo de apresentação, análise, execução e prestação de contas dos projetos. Ele fica na página oficial da lei, em gov.br/esporte, na seção "Modelos e manuais", ao lado dos modelos de declaração e do manual de aplicação da marca. O ponto de atenção: o manual orienta, mas quem manda são as normas, hoje a LC 222/2025, o Decreto nº 12.861/2026 e a Portaria MESP nº 10/2026.

Quem está começando costuma procurar "o manual" como se fosse um documento único e definitivo. Na prática, existem vários materiais oficiais com funções diferentes, publicados em momentos diferentes, e nem todos acompanharam a reforma da lei. Este artigo mostra o que cada um traz, onde encontrá-los e como usá-los sem cair em regra desatualizada.

O que é o manual da Lei de Incentivo ao Esporte

O documento que a maioria das pessoas chama de "manual da LIE" é o Manual do Proponente, elaborado pela área técnica responsável pela lei no Ministério do Esporte. Hoje essa área é a DPPIE (Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte); edições anteriores saíram com a assinatura da antiga SENIFE.

O objetivo do manual é traduzir a legislação em rotina: explicar, em linguagem mais operacional, como a entidade se cadastra, como apresenta o projeto, o que acontece na análise, como executa os recursos e como presta contas. Segundo o relatório de gestão da própria DPPIE, a edição lançada em junho de 2022 reuniu orientações sobre apresentação de projetos, análise, acompanhamento da execução e prestação de contas parcial e final.

Ou seja, é um guia de procedimentos, não uma norma. Ele não cria direitos nem obrigações por conta própria; apenas explica como cumprir o que a lei, o decreto e a portaria determinam.

Onde encontrar o manual oficial

O caminho é sempre o portal do Ministério do Esporte:

  1. Acesse gov.br/esporte e entre em "Ações e programas".
  2. Abra a página "Lei de Incentivo ao Esporte", que reúne legislação, fases do projeto, painéis e materiais de apoio.
  3. Procure a seção "Modelos e manuais". Ali ficam o manual do proponente, os modelos de declaração e documentos exigidos e o manual de aplicação da marca.
  4. Baixe sempre do portal, no momento do uso. Evite usar cópias salvas há meses ou PDFs hospedados em sites de terceiros: você não tem como saber se aquela versão ainda é a vigente.

Uma dica prática: ao baixar qualquer manual ou modelo, confira a data e a base legal citadas nas primeiras páginas. Se o documento menciona como fundamento normas que já foram revogadas, trate-o como material de apoio e confirme cada regra na legislação vigente.

Os documentos de orientação que o Ministério publica

A busca por "manual" costuma misturar materiais diferentes. A tabela abaixo organiza o que cada um faz e quem mais precisa dele.

MaterialPara que serveQuem mais usaCuidado principal
Manual do ProponenteOrienta o ciclo do projeto: cadastro, apresentação, análise, execução e prestação de contasEntidades proponentes e equipes técnicasConferir se a edição é anterior à LC 222/2025 e checar cada regra na norma vigente
Modelos de declaração e documentosPadronizar as declarações e formulários exigidos na apresentação do projetoProponentes, na montagem do pacote documentalUsar sempre o modelo atual do portal, sem adaptar formulário próprio
Manual de aplicação da marcaDefinir como o selo da Lei de Incentivo ao Esporte aparece em uniformes, banners, peças digitais e materiais do projetoProponentes, agências e patrocinadoresSeguir a versão mais recente da marca e as regras de assinatura conjunta
Legislação vigenteFixar direitos, obrigações, prazos e limitesTodos os envolvidosÉ a fonte que prevalece em caso de divergência com qualquer manual

O que o manual do proponente costuma trazer

Sem substituir a leitura das normas, o manual do proponente organiza o caminho do projeto na ordem em que as coisas acontecem. Em geral, ele cobre:

  • Cadastro da entidade e do projeto no sistema da lei, hoje o SLI (sli.mds.gov.br). O passo a passo atualizado está no nosso guia sobre como cadastrar proponente e projeto no SLI.
  • Elaboração do projeto: objetivos, metas, público, locais e o plano de trabalho como um todo.
  • Orçamento: como estruturar as despesas, separar atividade-fim e atividade-meio e justificar valores.
  • Admissibilidade e análise técnica: o que a equipe do Ministério verifica e como funcionam os pedidos de ajuste.
  • Captação e execução: contas bancárias do projeto, recibos dos aportes, liberação e uso dos recursos.
  • Prestação de contas: documentos, relatórios e comprovação do cumprimento do objeto.

É um bom mapa do processo, especialmente para quem nunca apresentou projeto. O problema não está no roteiro, e sim nos detalhes (prazos, percentuais, canais) que mudaram com a reforma.

Manual não é norma: a hierarquia que resolve dúvidas

Quando o manual e a legislação dizem coisas diferentes, vale a norma de maior hierarquia. A ordem, de cima para baixo, é esta:

  1. Lei Complementar nº 222/2025, que tornou a Lei de Incentivo ao Esporte permanente e fixou as regras gerais, incluindo os limites de dedução do imposto de renda.
  2. Decreto nº 12.861/2026, que regulamenta a lei complementar.
  3. Portaria MESP nº 10/2026, que detalha procedimentos: janela de apresentação, documentos, análise, captação, execução e prestação de contas.
  4. Manuais, modelos e orientações do Ministério, que explicam como cumprir as normas acima.

Essa ordem também explica por que um manual antigo pode estar certo no "como" e errado no "quanto": a lógica do processo continua parecida, mas números e referências legais foram atualizados. Um panorama completo do que mudou está no artigo sobre as novas regras da Lei de Incentivo ao Esporte.

Pontos que mudaram com a reforma da lei

A Lei nº 11.438/2006, que originalmente regia o incentivo, foi revogada pela LC 222/2025, e a Portaria nº 424/2020 foi revogada pela Portaria MESP nº 10/2026 (art. 103). Projetos protocolados sob a regra antiga seguem as normas da época (art. 102). Por isso, qualquer material publicado antes da reforma deve ser lido com a tabela abaixo em mãos.

TemaRegra vigenteFonte
Base legalLC 222/2025, Decreto nº 12.861/2026 e Portaria MESP nº 10/2026planalto.gov.br e in.gov.br
Janela de apresentaçãoDe 1º de fevereiro a 15 de setembro de cada ano (em 2026, excepcionalmente, de 4/3 a 18/9)Portaria 10/2026, art. 5º, §1º
Prazo de captação2 anos, improrrogáveisPortaria 10/2026, art. 22
Diligência30 dias corridos, improrrogáveisPortaria 10/2026, arts. 30, §14; 68, §3º; 99
Contas do projetoConta Captação e Conta Movimento no Banco do BrasilDecreto nº 12.861/2026, arts. 30 e 31
Despesas administrativasAté 15% do projetoDecreto nº 12.861/2026, art. 12
Despesas de produção10% (formação), 7% (esporte para toda a vida) e 5% (excelência), com teto de R$ 100 mil, fora dos 15% administrativosPortaria 10/2026, art. 26
Prestação de contas final60 dias a contar do fim da vigênciaDecreto, art. 33; Portaria, art. 67
Dedução no IRPF 7%; PJ lucro real 2% até 2027 e 3% a partir de 2028; 4% para inclusão socialLC 222/2025, arts. 9º e 23

Se o manual que você tem em mãos traz outro número para qualquer um desses temas, prevalece o da tabela, que está na norma.

Canais e sistemas: onde o manual antigo mais confunde

Outro ponto sensível é o canal de cada ato. Materiais antigos citam sistemas e fluxos que mudaram ao longo dos anos. Pelas regras vigentes, a divisão é esta:

  • SLI (sli.mds.gov.br): cadastro do proponente, cadastro e envio do projeto, acompanhamento da captação, emissão de recibos e envio de certidões antes da publicação no DOU.
  • E-mail: é por onde a entidade é notificada das diligências. Por isso o e-mail cadastrado precisa ser lido com frequência.
  • Protocolo Digital do gov.br: resposta a diligência, pedido de ATO, prestação de contas, readequação, termo aditivo, remanejamento e demais comunicações formais com o Ministério.

A explicação detalhada de cada caminho está no artigo SLI ou Protocolo Digital: o canal certo para cada etapa. Vale a regra: se o manual mandar enviar pelo sistema algo que hoje é protocolado, siga o canal da regra vigente.

Como usar o manual para elaborar o projeto

Usado do jeito certo, o manual acelera bastante a elaboração. Um roteiro que funciona:

  1. Leia o manual inteiro uma vez, para entender o ciclo completo do projeto, da apresentação à prestação de contas.
  2. Abra a Portaria MESP nº 10/2026 ao lado e confirme, artigo por artigo, as regras do trecho que você vai aplicar.
  3. Baixe os modelos oficiais do portal no momento da montagem do pacote documental.
  4. Monte o projeto pelo roteiro do manual, mas com números, prazos e percentuais da norma vigente. O passo a passo técnico está no guia de como elaborar projetos para a Lei de Incentivo ao Esporte.
  5. Revise o orçamento separadamente, porque é onde as mudanças de limites mais pesam. Os critérios estão no artigo sobre orçamento de projeto: rubricas e limites.

Esse cuidado evita o erro mais comum de quem usa só o manual: montar um projeto coerente com uma regra que já não vale, o que costuma gerar diligência ou reprovação de itens.

O manual de aplicação da marca e a divulgação do projeto

Além do manual do proponente, o Ministério publica um manual de aplicação da marca da Lei de Incentivo ao Esporte. Ele define cores, versões do selo, proporções, áreas de proteção e como o selo convive com as marcas do Ministério, do Governo Federal e dos patrocinadores.

Esse material interessa a três públicos:

  • Proponentes, que aplicam o selo em uniformes, faixas, redes sociais e materiais do projeto.
  • Agências e fornecedores, que produzem as peças e precisam seguir o padrão visual.
  • Patrocinadores, que querem saber como sua marca vai aparecer ao lado da marca oficial.

A versão da marca foi atualizada ao longo dos anos, então vale baixar o arquivo mais recente do portal antes de produzir qualquer peça. Como equilibrar a visibilidade do patrocinador com as regras de uso está no artigo sobre visibilidade do patrocinador.

Erros comuns ao seguir o manual

  • Usar PDF salvo de terceiros. Cópias em sites de clubes, consultorias ou grupos de mensagem podem estar desatualizadas ou incompletas.
  • Tratar o manual como lei. Em caso de conflito, prevalece a norma; argumentar com base no manual não resolve uma diligência.
  • Copiar números sem conferir a fonte. Prazos e percentuais de edições anteriores à reforma podem estar superados.
  • Ignorar os modelos oficiais. Declarações e formulários adaptados por conta própria podem travar a admissibilidade.
  • Confundir canais. Enviar pelo sistema algo que deveria ser protocolado no gov.br, ou o contrário, atrasa o processo.
  • Esquecer da prestação de contas. O capítulo final do manual é o mais lido tarde demais; o planejamento da comprovação começa na elaboração. Veja o guia de prestação de contas.

Vídeo: a votação que mudou as regras por trás do manual

O vídeo abaixo, do canal oficial da Câmara dos Deputados, registra a discussão e a votação do parecer do PLP 234/24, o projeto que se tornou a LC 222/2025. É o ponto de partida das regras que hoje se sobrepõem a qualquer manual publicado antes da reforma.

Para quem vai usar o manual do proponente, ajuda a entender por que alguns números e referências mudaram e por que a leitura da norma vigente é obrigatória.

Fonte: canal oficial Câmara dos Deputados no YouTube (09/07/2025).


Resumo prático

  • Onde está: gov.br/esporte, página da Lei de Incentivo ao Esporte, seção "Modelos e manuais".
  • O que é: o Manual do Proponente orienta o ciclo do projeto, mas não é norma.
  • O que prevalece: LC 222/2025, Decreto nº 12.861/2026 e Portaria MESP nº 10/2026.
  • Outros materiais: modelos de declaração e manual de aplicação da marca, sempre na versão mais recente do portal.
  • Regra de ouro: use o manual como roteiro e a norma como fonte de números, prazos e canais.

O manual ensina o caminho; a legislação vigente define as regras do caminho. Quem usa os dois juntos apresenta projetos mais consistentes e passa com menos sustos pela análise.

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A GN Pazinato elabora e acompanha projetos na Lei de Incentivo ao Esporte, da apresentação à prestação de contas, sempre conferindo cada regra na legislação vigente. Se a sua entidade quer apresentar um projeto, solicite um orçamento e conte com apoio técnico em cada etapa.


Fontes consultadas para este artigo:

  1. BRASIL. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025. planalto.gov.br
  2. BRASIL. Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro de 2026. in.gov.br
  3. MINISTÉRIO DO ESPORTE. Portaria MESP nº 10, de 3 de março de 2026. in.gov.br
  4. MINISTÉRIO DO ESPORTE. Lei de Incentivo ao Esporte: modelos e manuais. gov.br/esporte
  5. MINISTÉRIO DO ESPORTE. Relatório de Gestão 2024 da DPPIE. gov.br/esporte

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