Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) · LC 222/2025 · Lei nº 11.438/2006 · Portaria MESP nº 10/2026 · Proponente · Incentivador · Captador · Manifestação desportiva (níveis) · SLI · SENIFE · DPPIE · CTLIE · Admissibilidade · Análise técnica e orçamentária · Diligência · Plano de trabalho · Rubrica · Conta Captação · Conta Movimento · Período de captação · Termo aditivo · Readequação · Remanejamento de recursos · Contrapartida social · Prestação de contas · CADIN · Certidão de Registro Cadastral (18/18-A)

#Lei de Incentivo ao Esporte (LIE)
Mecanismo federal que permite a empresas e pessoas físicas destinarem parte do Imposto de Renda devido a projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Em vez de pagar o imposto integralmente à União, o contribuinte direciona uma fatia dele a um projeto aprovado.
#LC 222/2025
Lei Complementar nº 222, de 2025, que tornou a Lei de Incentivo ao Esporte permanente e é a base legal vigente do mecanismo. Revogou integralmente a antiga Lei nº 11.438/2006. É regulamentada pelo Decreto nº 12.861/2026 e pela Portaria MESP nº 10/2026.
#Lei nº 11.438/2006
A lei que criou a LIE, vigente até 31/12/2025 e hoje revogada pela LC 222/2025. Só aparece como referência histórica — projetos aprovados até 2025 seguem as regras dela; submissões a partir de 2026 seguem a LC 222/2025.
#Portaria MESP nº 10/2026
Norma operacional do Ministério do Esporte que define o calendário anual de submissão, os tetos por rubrica (como custos administrativos e divulgação) e os níveis de manifestação esportiva.
#Proponente
A entidade que apresenta e executa o projeto: associação, clube, instituto, federação ou até prefeitura. É quem responde pelo plano de trabalho, pela execução e pela prestação de contas.
#Incentivador
A empresa ou pessoa física que destina parte do IR devido ao projeto — o “patrocinador” via renúncia fiscal. Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar percentual do imposto devido; pessoas físicas, na declaração completa.
#Captador
Profissional que leva o projeto já aprovado ao mercado para conquistar incentivadores. Atua na ponta comercial, diferente do consultor técnico que elabora o projeto.
#Manifestação desportiva (níveis)
Categoria em que o projeto se enquadra: formação esportiva, excelência esportiva (alto rendimento) ou Esporte para Toda a Vida (participação). O enquadramento define exigências e critérios de análise.
#SLI
Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte — a plataforma digital onde o proponente cadastra o projeto, acompanha a análise, responde diligências e presta contas.
#SENIFE
Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, do Ministério do Esporte. Conduz a admissibilidade dos projetos e os canais oficiais de acompanhamento.
#DPPIE
Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte. Faz a análise técnica e orçamentária, comparando valores com tabelas de referência e cotações públicas.
#CTLIE
Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte. Delibera sobre a aprovação dos projetos; a publicação da ata das reuniões oficializa o resultado.
#Admissibilidade
Primeira etapa da análise: verificação formal de documentos, certidões e requisitos mínimos do proponente antes do exame de mérito.
#Análise técnica e orçamentária
Etapa em que a DPPIE avalia o mérito do projeto e o orçamento item a item. Valores fora das referências de mercado geram diligência ou corte.
#Diligência
Pedido formal de ajuste ou esclarecimento feito pelo Ministério durante a análise. O prazo de resposta é de 30 dias, improrrogáveis — perder o prazo pode arquivar o projeto.
#Plano de trabalho
O coração do projeto: objetivos, metas, público-alvo, metodologia, cronograma e orçamento detalhado. É o documento contra o qual a execução e a prestação de contas serão comparadas.
#Rubrica
Categoria de despesa do orçamento (recursos humanos, material esportivo, divulgação etc.). A legislação impõe tetos a algumas rubricas.
#Conta Captação
Conta bancária vinculada ao projeto onde entram os aportes dos incentivadores. O dinheiro só sai dela para a Conta Movimento quando a execução é autorizada.
#Conta Movimento
Conta pela qual o projeto paga as despesas durante a execução. A movimentação precisa seguir o plano orçamentário aprovado.
#Período de captação
Janela para buscar patrocínio depois que o projeto é autorizado: 24 meses (2 anos) improrrogáveis, contados da publicação da autorização no Diário Oficial da União. Não há exceção — nem a readequação reabre a captação.
#Termo aditivo
Instrumento formal que prorroga o prazo de execução de um projeto autorizado: até 2 por projeto, com pedido até 30 dias antes do vencimento (art. 56 da Portaria MESP nº 10/2026). Não prorroga o prazo de captação, que é improrrogável, e não realoca rubricas.
#Readequação
Instrumento formal para alterar um projeto já aprovado: ajustar o plano de trabalho (metas, cronograma, detalhamento de execução e orçamento dentro dos limites) à realidade da execução, sem descaracterizar o objeto. Analisada pela área técnica do Ministério do Esporte. Não estende o prazo de captação nem serve para continuar captando. Não confunda com remanejamento (realocar valores entre rubricas) nem com termo aditivo (prorrogar a execução). Atenção: “reformulação” é terminologia da Lei Rouanet (cultura), não do esporte.
#Remanejamento de recursos
Subtipo de alteração que realoca valores entre rubricas já aprovadas, sem incluir itens novos, dentro dos limites da legislação vigente.
#Contrapartida social
Ações de acesso gratuito e benefício à comunidade que o projeto se compromete a entregar — parte essencial da avaliação e da prestação de contas.
#Prestação de contas
Comprovação física e financeira de que o projeto executou o que prometeu: extratos, notas, folhas de pagamento, relatórios e evidências. A análise do Ministério é digital e por amostragem.
#CADIN
Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal. Proponente com prestação de contas rejeitada pode ser inscrito, ficando impedido de aprovar novos projetos.
#Certidão de Registro Cadastral (18/18-A)
Certidão do Ministério do Esporte que atesta o cumprimento dos arts. 18 e 18-A da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé). É exigida de entidades que pleiteiam projetos de excelência esportiva (alto rendimento).

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