Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) · LC 222/2025 · Lei nº 11.438/2006 · Portaria MESP nº 10/2026 · Proponente · Incentivador · Captador · Manifestação desportiva (níveis) · SLI · SENIFE · DPPIE · CTLIE · Admissibilidade · Análise técnica e orçamentária · Diligência · Plano de trabalho · Rubrica · Conta Captação · Conta Movimento · Período de captação · Termo aditivo · Readequação (do plano de trabalho) · Remanejamento de recursos · Contrapartida social · Prestação de contas · CADIN · Certidão de Registro Cadastral (18/18-A)
- #Lei de Incentivo ao Esporte (LIE)
- Mecanismo federal que permite a empresas e pessoas físicas destinarem parte do Imposto de Renda devido a projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Em vez de pagar o imposto integralmente à União, o contribuinte direciona uma fatia dele a um projeto aprovado.
- #LC 222/2025
- Lei Complementar nº 222, de 2025, que tornou a Lei de Incentivo ao Esporte permanente e é a base legal vigente do mecanismo. Revogou integralmente a antiga Lei nº 11.438/2006. É regulamentada pelo Decreto nº 12.861/2026 e pela Portaria MESP nº 10/2026.
- #Lei nº 11.438/2006
- A lei que criou a LIE, vigente até 31/12/2025 e hoje revogada pela LC 222/2025. Só aparece como referência histórica — projetos aprovados até 2025 seguem as regras dela; submissões a partir de 2026 seguem a LC 222/2025.
- #Portaria MESP nº 10/2026
- Norma operacional do Ministério do Esporte que define o calendário anual de submissão, os tetos por rubrica (como custos administrativos e divulgação) e os níveis de manifestação esportiva.
- #Proponente
- A entidade que apresenta e executa o projeto: associação, clube, instituto, federação ou até prefeitura. É quem responde pelo plano de trabalho, pela execução e pela prestação de contas.
- #Incentivador
- A empresa ou pessoa física que destina parte do IR devido ao projeto — o “patrocinador” via renúncia fiscal. Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar percentual do imposto devido; pessoas físicas, na declaração completa.
- #Captador
- Profissional que leva o projeto já aprovado ao mercado para conquistar incentivadores. Atua na ponta comercial, diferente do consultor técnico que elabora o projeto.
- #Manifestação desportiva (níveis)
- Categoria em que o projeto se enquadra: formação esportiva, excelência esportiva (alto rendimento) ou Esporte para Toda a Vida (participação). O enquadramento define exigências e critérios de análise.
- #SLI
- Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte — a plataforma digital onde o proponente cadastra o projeto, acompanha a análise, responde diligências e presta contas.
- #SENIFE
- Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, do Ministério do Esporte. Conduz a admissibilidade dos projetos e os canais oficiais de acompanhamento.
- #DPPIE
- Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte. Faz a análise técnica e orçamentária, comparando valores com tabelas de referência e cotações públicas.
- #CTLIE
- Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte. Delibera sobre a aprovação dos projetos; a publicação da ata das reuniões oficializa o resultado.
- #Admissibilidade
- Primeira etapa da análise: verificação formal de documentos, certidões e requisitos mínimos do proponente antes do exame de mérito.
- #Análise técnica e orçamentária
- Etapa em que a DPPIE avalia o mérito do projeto e o orçamento item a item. Valores fora das referências de mercado geram diligência ou corte.
- #Diligência
- Pedido formal de ajuste ou esclarecimento feito pelo Ministério durante a análise. Tem prazo para resposta — perder o prazo pode arquivar o projeto.
- #Plano de trabalho
- O coração do projeto: objetivos, metas, público-alvo, metodologia, cronograma e orçamento detalhado. É o documento contra o qual a execução e a prestação de contas serão comparadas.
- #Rubrica
- Categoria de despesa do orçamento (recursos humanos, material esportivo, divulgação etc.). A legislação impõe tetos a algumas rubricas.
- #Conta Captação
- Conta bancária vinculada ao projeto onde entram os aportes dos incentivadores. O dinheiro só sai dela para a Conta Movimento quando a execução é autorizada.
- #Conta Movimento
- Conta pela qual o projeto paga as despesas durante a execução. A movimentação precisa seguir o plano orçamentário aprovado.
- #Período de captação
- Janela autorizada para buscar patrocínio após a aprovação. Pode ser prorrogada por termo aditivo, conforme as regras vigentes.
- #Termo aditivo
- Instrumento formal para prorrogar prazos do projeto aprovado — de captação ou de execução — mediante autorização prévia do Ministério.
- #Readequação (do plano de trabalho)
- O termo oficial da LIE para alterar um projeto já aprovado (metas, itens, valores). Atenção: “reformulação” é terminologia da Lei Rouanet (cultura), não do esporte.
- #Remanejamento de recursos
- Subtipo de alteração que realoca valores entre rubricas já aprovadas, sem incluir itens novos, dentro dos limites da legislação vigente.
- #Contrapartida social
- Ações de acesso gratuito e benefício à comunidade que o projeto se compromete a entregar — parte essencial da avaliação e da prestação de contas.
- #Prestação de contas
- Comprovação física e financeira de que o projeto executou o que prometeu: extratos, notas, folhas de pagamento, relatórios e evidências. A análise do Ministério é digital e por amostragem.
- #CADIN
- Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal. Proponente com prestação de contas rejeitada pode ser inscrito, ficando impedido de aprovar novos projetos.
- #Certidão de Registro Cadastral (18/18-A)
- Certidão do Ministério do Esporte que atesta o cumprimento dos arts. 18 e 18-A da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé). É exigida de entidades que pleiteiam projetos de excelência esportiva (alto rendimento).
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