A tabela de referência da Lei de Incentivo ao Esporte reúne os valores que o Ministério do Esporte usa como parâmetro para os itens mais comuns do orçamento de um projeto. Quando um item tem valor de referência, o orçamento se apoia nele. Quando não tem, ou quando o preço real foge do padrão, o proponente precisa comprovar o preço com cotações de mercado. A base legal está no Decreto nº 12.861/2026, que exige preços compatíveis com o mercado ou dentro dos parâmetros fixados pelo Ministério.
Parece simples, mas é nesse ponto que muitos orçamentos travam na análise: item lançado acima do parâmetro sem justificativa, especificação que não bate com a referência, cotação genérica para um serviço que não tem padrão. Este artigo explica o que é a tabela, como ela funciona dentro do sistema, quando vale cotar fora dela e como documentar cada escolha.
O que é a tabela de referência de preços
A tabela de referência é um conjunto de valores-parâmetro para itens que se repetem em projetos esportivos: profissionais da equipe, materiais esportivos, uniformes, serviços de apoio e outros itens recorrentes. Ela existe para dar padrão à análise. Em vez de cada técnico avaliar do zero se o valor de uma bola ou de uma hora de treinador é razoável, o Ministério fixa uma régua comum.
Na prática, a tabela cumpre três papéis:
- Teto de razoabilidade. Indica até onde o valor de um item é considerado compatível sem necessidade de prova adicional.
- Linguagem comum. Padroniza a descrição dos itens, o que facilita a leitura do orçamento pela área técnica.
- Agilidade. Item lançado dentro da referência tende a gerar menos questionamento na análise orçamentária.
Importante: a tabela não é um catálogo de tudo o que o projeto pode comprar. Ela cobre os itens mais frequentes. Muitos itens legítimos não têm valor de referência e continuam permitidos, desde que o preço seja comprovado de outra forma.
O que diz a legislação vigente
A regra de fundo está no Decreto nº 12.861/2026, que regulamenta a LC 222/2025. Entre os requisitos do projeto, o art. 10, inciso VII, pede orçamento analítico e a comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado ou enquadrados nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Esporte.
O mesmo artigo, no § 2º, autoriza o Ministério a estabelecer modelos para apresentação dos projetos e parâmetros de valores para os itens do orçamento analítico. É daí que vem a tabela de referência: ela é a forma operacional desses parâmetros. Os procedimentos detalhados ficam na Portaria MESP nº 10/2026 e nas orientações publicadas pelo Ministério.
Outros pontos do decreto conversam diretamente com o tema:
- Art. 10, § 3º: o Ministério pode exigir que a aquisição de bens e serviços comuns seja feita por licitação na modalidade pregão eletrônico.
- Art. 12: as despesas administrativas ficam limitadas a 15% do orçamento total, com previsão específica no orçamento analítico.
- Art. 32, § 2º: a avaliação final analisa, entre outros pontos, se os custos estimados foram congruentes com os custos reais.
Ou seja, o preço não é conferido só na entrada. Ele volta a ser olhado no fim, quando a execução mostra quanto cada item custou de fato.
Como a tabela aparece no SLI
O orçamento é cadastrado no SLI, item por item. Ao lançar um item, o sistema trabalha com uma lista padronizada, e parte desses itens vem acompanhada de um valor de referência. Quem já fez o cadastro de proponente e projeto no SLI conhece essa etapa: é ali que cada linha da planilha vira um item vinculado a uma meta e a uma rubrica.
Na rotina de cadastro, o comportamento costuma ser este:
- Item com valor de referência maior que zero: o valor da tabela serve de parâmetro e, se o orçamento respeita esse limite, o item segue sem necessidade de cotação anexa.
- Item sem valor de referência (ou com valor zerado): o proponente informa o preço e anexa os orçamentos próprios que comprovam o valor de mercado.
- Item cujo preço real supera a referência: é preciso justificar e documentar a diferença; sem isso, a tendência é o corte ou a diligência.
Como as telas e as listas do sistema podem mudar, vale conferir a versão atual no próprio SLI no momento do cadastro, em vez de confiar em uma lista baixada em outro ciclo.
Tabela de referência ou cotação própria: quando usar cada uma
A escolha não é de preferência; depende do item. O quadro abaixo resume o raciocínio.
| Situação do item | Caminho recomendado | O que documentar |
|---|---|---|
| Item existe na tabela e o preço de mercado cabe no valor de referência | Usar o valor de referência | Especificação idêntica à da tabela; quantidade justificada pela meta |
| Item existe na tabela, mas o projeto precisa de especificação diferente | Cotar no mercado e justificar a diferença técnica | Cotações com a especificação real e explicação de por que o item padrão não atende |
| Item existe na tabela, mas o preço local é maior que a referência | Cotar no mercado e justificar o contexto regional | Cotações de fornecedores da região e justificativa objetiva |
| Item não existe na tabela ou está sem valor | Cotação própria | Orçamentos formais, datados, com CNPJ e descrição detalhada |
| Serviço sob medida (arbitragem de evento, transporte, locação de espaço) | Cotação própria | Escopo do serviço, quantidade de horas, diárias ou eventos e fornecedores comparáveis |
A regra prática: use a referência sempre que ela representar bem o item e reserve a cotação para o que realmente foge do padrão. Orçamento que cota tudo por fora, sem necessidade, dá mais trabalho à análise e expõe o projeto a mais questionamentos.
Como montar o orçamento a partir da tabela
Um caminho que funciona bem para a maioria dos projetos:
- Parta das metas. Liste o que cada meta exige: profissionais, materiais, uniformes, serviços. O orçamento nasce do plano de trabalho, não o contrário.
- Procure cada item na lista do sistema. Anote quais têm valor de referência e quais não têm.
- Confira a especificação. Valor de referência vale para a descrição da tabela. Se o seu item é diferente, a referência não se aplica automaticamente.
- Separe atividade-fim e atividade-meio. O enquadramento correto afeta o limite de 15% das despesas administrativas. A diferença está explicada no artigo sobre atividade-fim e atividade-meio.
- Cote o que ficou de fora. Para os itens sem referência ou fora do padrão, faça a pesquisa de mercado e guarde os comprovantes.
- Revise o conjunto. Confira somas, quantidades e coerência entre o orçamento e o cronograma.
O detalhamento de rubricas, limites e despesas de produção está no guia sobre orçamento de projeto e rubricas. Este artigo se concentra no preço de cada item.
Quando cotar fora da tabela
Há situações em que a cotação própria não é só permitida, mas necessária:
- Item inexistente na tabela. Equipamentos específicos de uma modalidade, serviços de apoio a eventos, adaptações para paradesporto e muitos outros itens não têm parâmetro padronizado.
- Especificação técnica diferente. Material de competição oficial, por exemplo, pode exigir padrão superior ao item genérico de treino.
- Realidade regional. Logística e oferta de fornecedores variam muito entre regiões. Se o preço local é mais alto, a cotação de fornecedores da região sustenta o valor.
- Serviços sob medida. Transporte, hospedagem, arbitragem e locação de espaço esportivo dependem de escopo, distância e datas; quase nunca cabem em um valor único.
Em todos esses casos, a justificativa precisa ser objetiva: o que o item é, por que o padrão não atende e de onde veio o preço. O passo a passo da coleta está no artigo sobre pesquisa de preços e cotações.
O que a análise técnica observa nos preços
Na análise técnica, o orçamento é lido junto com o plano de trabalho. Em relação a preços, os pontos que mais pesam são:
- Compatibilidade com o mercado ou com o parâmetro. É o requisito central do art. 10, VII, do decreto.
- Coerência entre item e meta. Um item barato, mas sem ligação clara com uma meta, também é problema.
- Quantidades proporcionais. O número de uniformes, bolas ou horas de profissional precisa conversar com o número de beneficiários e com o cronograma.
- Qualidade das cotações. Orçamento sem data, sem identificação do fornecedor ou com descrição genérica enfraquece o item.
- Orçamento analítico, nunca fechado. Valores em bloco ("material esportivo: R$ X") dificultam a conferência e costumam voltar em diligência.
O proponente também pode pedir a análise técnica e orçamentária prevista no art. 29, § 1º, do decreto. Essa etapa tem planilhas próprias na página de modelos e manuais do Ministério, o que reforça a importância de um orçamento bem documentado desde a origem.
Erros comuns com a tabela de referência
- Tratar a referência como piso. O valor de referência é parâmetro de razoabilidade, não um valor a ser sempre alcançado. Se o preço de mercado é menor, o orçamento deve refletir o preço real.
- Usar o valor de um item com especificação diferente. Lançar "uniforme completo" pelo valor de "camiseta" (ou o contrário) gera inconsistência na análise e na execução.
- Usar tabela ou planilha antiga. Parâmetros são atualizados. Use sempre o que está vigente no sistema e no portal oficial.
- Cotação sem justificativa de diferença. Item acima da referência sem explicação é o candidato mais óbvio a corte.
- Esquecer que o preço volta na execução. O valor aprovado é teto. Na hora de contratar, a compra precisa respeitar o que foi aprovado e ser comprovada, como mostra o guia de execução financeira.
Da aprovação à prestação de contas: o preço continua importando
A tabela de referência não é assunto só da elaboração. O que foi aprovado vira o limite de cada item na execução, e a avaliação final compara custo estimado com custo real (Decreto nº 12.861/2026, art. 32, § 2º). Um orçamento bem fundamentado facilita três momentos:
- Contratação: o fornecedor escolhido precisa caber no valor aprovado; cotação sólida na origem reduz surpresas.
- Ajustes: se for preciso mover valores entre rubricas, o histórico de preços ajuda a sustentar o pedido de remanejamento.
- Comprovação: notas fiscais compatíveis com o orçado deixam a prestação de contas mais simples.
Guarde as cotações e a memória de cálculo junto com a documentação do projeto. Elas explicam, anos depois, por que cada valor foi aprovado.
Checklist rápido antes de fechar o orçamento
| Verificação | Pergunta-chave |
|---|---|
| Ligação com metas | Cada item atende a uma meta do plano de trabalho? |
| Uso da referência | Os itens com valor de referência estão dentro do parâmetro e com a mesma especificação? |
| Itens fora da tabela | Todos têm cotações formais, datadas e com fornecedor identificado? |
| Justificativas | Os itens acima da referência ou com especificação diferente têm explicação objetiva? |
| Enquadramento | Atividade-fim e atividade-meio estão separadas e o limite de 15% foi respeitado? |
| Quantidades | As quantidades conversam com o número de beneficiários e com o cronograma? |
| Versão vigente | Os parâmetros usados são os que constam hoje no sistema e no portal oficial? |
Vídeo: financiamento e segurança jurídica na nova lei
O vídeo abaixo, do canal oficial da Câmara dos Deputados, registra o debate sobre financiamento e segurança jurídica na Lei de Incentivo ao Esporte durante a tramitação do PLP 234/24, o projeto que se tornou a LC 222/2025.
Para quem monta orçamentos, o tema dialoga diretamente com este artigo: parâmetros de preço claros e bem documentados são parte do que dá segurança ao proponente, ao incentivador e ao próprio Ministério.
Fonte: canal oficial Câmara dos Deputados no YouTube (17/06/2025).
Resumo prático
- O que é: parâmetros de valor que o Ministério do Esporte fixa para itens comuns do orçamento.
- Base legal: Decreto nº 12.861/2026, art. 10, VII e § 2º.
- Como usar: item com referência e mesma especificação segue o parâmetro; o resto exige cotação.
- Quando cotar fora: item inexistente, especificação diferente, preço regional maior ou serviço sob medida.
- Depois da aprovação: o valor aprovado vira teto, e a avaliação final compara custo estimado com custo real.
A tabela de referência simplifica o orçamento, mas não substitui o raciocínio. Cada item precisa de meta, especificação correta e preço que se sustente na análise e na prestação de contas.
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Fontes consultadas para este artigo:
- BRASIL. Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro de 2026. planalto.gov.br
- BRASIL. Lei Complementar nº 222/2025. planalto.gov.br
- MINISTÉRIO DO ESPORTE. Portaria MESP nº 10, de 3 de março de 2026. in.gov.br
- MINISTÉRIO DO ESPORTE. Lei de Incentivo ao Esporte: análise técnica e orçamentária (modelos e planilhas). gov.br/esporte
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