De todas as seções de um projeto submetido à Lei de Incentivo ao Esporte, nenhuma gera mais diligência do que o orçamento. A análise técnica do Ministério do Esporte costuma aprovar a parte conceitual sem grandes ajustes, mas devolve a planilha financeira com pedidos de detalhamento, cotações faltantes, rubricas mal classificadas e percentuais fora dos tetos previstos em norma.

O motivo é simples: o orçamento é onde o recurso público — porque o incentivo fiscal tem natureza pública — se materializa em despesa. A LC 222/2025, o Decreto nº 12.861/2026 e a Portaria nº 10/2026 impuseram tetos percentuais a blocos importantes de gasto, vedaram destinos específicos e exigiram memória de cálculo para cada item. Quem domina esse desenho roda projetos sem diligência. Quem não domina, refaz a planilha duas, três, quatro vezes — e perde janela de captação.

Este guia consolida o que pode entrar, o que está vedado e quais limites observar em cada rubrica, com base nas normas vigentes.

Como o orçamento se encaixa no projeto

Antes de discutir limites, vale relembrar onde a planilha orçamentária se posiciona dentro da estrutura do projeto técnico. O projeto LIE tem 11 seções obrigatórias, e o orçamento é a tradução numérica das atividades descritas no cronograma físico.

Infográfico mostrando a anatomia de um projeto LIE com a posição da planilha orçamentária dentro das seções obrigatórias
As 11 seções do projeto técnico — o orçamento é a tradução financeira do cronograma físico. Infográfico próprio GN Pazinato.

Essa correspondência é o primeiro filtro da análise técnica. Nenhuma despesa pode aparecer no orçamento sem estar amarrada a uma atividade descrita no plano de trabalho. Se a planilha lista "20 bolas de futsal" mas o cronograma não menciona aulas de futsal, a rubrica cai em diligência por falta de pertinência.

O sistema do Ministério do Esporte utiliza uma planilha padronizada, organizada por blocos: pessoal, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros (pessoa física e pessoa jurídica), divulgação, viagens e custos administrativos. Alguns blocos têm teto percentual; outros seguem regras de composição e de razoabilidade específicas.

O teto de custos administrativos: 15% (atividade-meio)

O artigo 12 do Decreto nº 12.861/2026 consolidou o que já era praxe administrativa: despesas de atividade-meio ficam limitadas a 15% do orçamento total do projeto. A regra busca garantir que pelo menos 85% dos recursos cheguem à ponta — atletas, comunidade beneficiária, infraestrutura esportiva.

O que entra como atividade-meio:

  • Coordenação executiva e administrativa do projeto
  • Contabilidade e serviços de prestação de contas do projeto
  • Material de escritório e suprimentos de informática usados pela equipe de coordenação
  • Serviços administrativos e de apoio à gestão vinculados ao projeto — e não à estrutura permanente da entidade

Dois itens que proponentes lançam aqui por engano — e que a análise técnica glosa:

  • Manutenção da sede da entidade. Aluguel, água, luz, internet e telefonia da estrutura institucional do proponente são despesa da entidade, não do projeto — e o recurso incentivado só custeia despesas administrativas do projeto, não da entidade proponente. Não confunda com a locação de espaço esportivo (quadra, campo, piscina, ginásio) para realizar as atividades: essa é atividade-fim, entra na execução e não consome o teto de 15%.
  • Tarifas bancárias. A Conta Captação e a Conta Movimento são abertas pelo Ministério do Esporte no Banco do Brasil, em modalidade sem tarifa para o proponente — não há tarifa de manutenção nem de movimentação a lançar, e elas nem aparecem no extrato. Não existe rubrica de tarifa bancária no orçamento.

O que não entra nesse teto: salários de profissionais que executam diretamente as atividades-fim, como técnicos esportivos, fisioterapeutas, monitores, professores. Esse pessoal compõe a rubrica de pessoal-fim e não consome o limite de 15%. A distinção entre atividade-meio e atividade-fim é o primeiro ponto que a análise técnica confere.

Despesas de produção: elaboração e captação

A reforma trouxe uma novidade que afeta diretamente quem trabalha com consultoria especializada. A Portaria nº 10/2026 (art. 26) trata a contratação de serviços de elaboração do projeto e captação de recursos como despesas de produção, com teto percentual que varia conforme o nível de manifestação esportiva: 10% em formação esportiva, 7% em esporte para toda a vida e 5% em excelência esportiva. Se o projeto for executado integralmente nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, o teto sobe para 15%. Em qualquer caso, vale o teto absoluto de R$ 100 mil — e essas despesas ficam fora do teto administrativo de 15%.

Serviços de gestão executiva, contabilidade e prestação de contas não entram nessa rubrica — compõem as despesas administrativas, dentro do teto de 15% do art. 12 do Decreto nº 12.861/2026.

Implicações práticas:

  • Negociação combinada. Faz sentido contratar elaboração e captação com a mesma consultoria, reduzindo custos e otimizando o uso do teto
  • Captação interna. Quando o próprio proponente faz a prospecção de patrocinadores, libera espaço dentro do teto para a elaboração
  • Projetos grandes esbarram no teto absoluto. Em um projeto de formação esportiva de R$ 200 mil, a rubrica comporta até R$ 20 mil (10%); em projetos milionários, o valor trava em R$ 100 mil, independentemente do percentual

Prestadores de serviço (PJ): atividade-fim terceirizada

Parte significativa da execução esportiva é terceirizada (academias, clínicas de fisioterapia, empresas de eventos, escolas esportivas), e o pagamento a prestadores pessoa jurídica que executam atividades-fim é rubrica regular da planilha — desde que cada contrato tenha objeto específico, cotação de mercado e amarração clara ao plano de trabalho.

A rubrica convive com uma vedação importante: a intermediação total do objeto é proibida. O proponente não pode aprovar um projeto e simplesmente subcontratar uma empresa para executá-lo integralmente. A norma permite apenas subcontratação parcial de atividades acessórias, sob supervisão direta do proponente.

Na prática, a análise técnica costuma diligenciar projetos em que o orçamento está fortemente concentrado em uma única pessoa jurídica prestadora. Pulverizar a contratação entre vários fornecedores, com objetos específicos e cotações independentes, reduz o risco de leitura de intermediação total.

Divulgação e comercialização

A rubrica de divulgação e comercialização cobre a comunicação do projeto e as contrapartidas de marca previstas no plano aprovado. Inclui:

  • Produção de material gráfico — banners, faixas, uniformes, kits de evento
  • Anúncios pagos em mídias digitais e tradicionais
  • Cerimonial e produção de eventos de lançamento e encerramento
  • Profissionais de mídia — assessoria de imprensa, fotografia, captação de vídeo, social media
  • Material institucional do incentivador obrigatório pela contrapartida (logo do incentivador, plano de mídia)

O Ministério costuma observar se o plano de divulgação descrito no projeto sustenta o valor reservado. Reservar uma fatia expressiva do orçamento para divulgação sem apresentar plano detalhado de mídia é gatilho de diligência quase certo. Quem propõe valores altos nessa rubrica precisa entregar cronograma de inserções, peças, públicos-alvo e indicadores de alcance.

Viagens, passagens e hospedagem

A Portaria nº 10/2026 manteve a regra de que passagens aéreas e hospedagens devem se referir a valores de classe econômica ou categoria padrão. Não há percentual fixo de teto sobre o orçamento, mas há controle de razoabilidade.

Em projetos de excelência esportiva — competições nacionais e internacionais —, viagens são item central do orçamento. O proponente deve apresentar:

  • Cotação de três fornecedores para cada trecho aéreo, mantida no dossiê do projeto
  • Estimativa de hospedagem compatível com as tabelas de diárias oficiais do governo federal ou referência similar de mercado
  • Justificativa de necessidade de cada viagem, com calendário de competições anexado
  • Composição realista, incluindo bagagem despachada quando aplicável

A análise técnica diligencia frequentemente passagens com valores destoantes da média de mercado, mesmo dentro da classe econômica.

Limites por nível de manifestação esportiva

Antes de calibrar o orçamento, é preciso conhecer o teto absoluto do nível em que o projeto se enquadra. A Portaria nº 10/2026 organizou os projetos em três níveis de manifestação esportiva, com limites de captação distintos.

Infográfico com os três níveis de manifestação esportiva e seus limites de captação definidos pela Portaria nº 10/2026
Tetos absolutos de captação por nível de manifestação esportiva — Portaria nº 10/2026. Infográfico próprio GN Pazinato.

Esse teto influencia o desenho do orçamento. Projetos de Formação Esportiva não têm limite de captação, o que abre espaço para planilhas mais robustas — desde que cada rubrica respeite os percentuais internos. Projetos de Esporte para Toda a Vida ficam limitados a R$ 2,5 milhões; os de Excelência Esportiva, a R$ 5 milhões por projeto.

Cada CNPJ raiz pode apresentar no máximo 6 projetos por ano-calendário (Portaria nº 10/2026, art. 14), o que exige planejamento de portfólio para entidades grandes.

Tabela-síntese: limites por rubrica

RubricaLimiteBase normativa
Custos administrativos (atividade-meio)Até 15% do orçamentoDecreto nº 12.861/2026, art. 12
Despesas de produção (elaboração + captação)10% formação esportiva / 7% esporte para toda a vida / 5% excelência; 15% se executado integralmente no Norte, Nordeste ou Centro-Oeste; teto absoluto de R$ 100 milPortaria nº 10/2026, art. 26
Passagens e hospedagemClasse econômica / padrão (sem teto percentual fixo)Portaria nº 10/2026
Captação total — Formação EsportivaSem tetoPortaria nº 10/2026, art. 14
Captação total — Esporte para Toda a VidaR$ 2,5 milhões/projetoPortaria nº 10/2026, art. 14
Captação total — Excelência EsportivaR$ 5 milhões/projetoPortaria nº 10/2026, art. 14

Rubricas vedadas: o que nunca pode entrar

O Decreto nº 12.861/2026 e a Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) listam destinos vedados ao recurso incentivado. Incluir qualquer um deles na planilha não gera diligência — gera reprovação direta.

Remuneração de atleta profissional. A vedação alcança os conceitos de remuneração dos artigos 457 e 458 da CLT — salário, comissões, gratificações, salário in natura. Atletas profissionais, definidos pela Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e pela Lei nº 14.597/2023, não podem ter seu vínculo de trabalho custeado pelo projeto incentivado.

Manutenção de equipes profissionais. Equipes de excelência profissional ou de competições profissionais (campeonatos disputados por atletas em regime profissional) estão excluídas. A regra preserva o caráter de fomento do mecanismo e impede que clubes utilizem a LIE para financiar folha de pagamento esportiva.

Intermediação total do objeto. Como mencionado, o proponente não pode aprovar o projeto e subcontratar 100% da execução. A norma exige supervisão direta e responsabilidade técnica.

Despesas estranhas ao objeto. Multas, juros, IRPJ, CSLL, tributos do incentivador, doações a terceiros, financiamento de campanhas políticas e qualquer despesa pessoal de dirigentes são vedações implícitas que a análise técnica trata como reprovação.

Compra de imóveis e obras. A aquisição de bens imóveis não é permitida. E, no desenho atual da Lei de Incentivo ao Esporte, o recurso incentivado custeia a atividade esportiva — não há a figura do projeto de obra/construção do modelo anterior. O orçamento é de execução do projeto esportivo, não de edificação.

Memória de cálculo: o detalhamento que evita 80% das diligências

A ausência de memória de cálculo é, de longe, o motivo mais frequente de devolução de orçamento na análise técnica. Cada linha da planilha precisa responder a três perguntas: o que, quanto e por qual referência de preço.

Compare:

Linha mal redigidaLinha aprovável
Material esportivo — R$ 8.00040 bolas de futsal Penalty Max 500, R$ 200/un. (cotação Decathlon, jan/26)
Recursos humanos — R$ 60.0002 professores de educação física, 40h/semana × 10 meses × R$ 3.000/mês
Locação — R$ 12.000Aluguel de ginásio poliesportivo, 12 meses × R$ 1.000 (contrato anexo)
Divulgação — R$ 25.000Produção de 500 uniformes, R$ 50/un. (3 cotações, média de mercado)

Para construir a memória de cálculo de cada rubrica, o proponente deve manter no dossiê do projeto:

  • Cotações de três fornecedores para itens de valor relevante (material permanente, serviços de PJ, viagens)
  • Composição de custos unitários para itens compostos (kit de uniforme = camiseta + short + meia + tênis)
  • Tabelas referenciais — SINAPI para obras, tabela CBHPM para serviços de saúde, IBGE para itens de consumo, pesquisas Procon
  • Contratos preliminares ou cartas de intenção de fornecedores recorrentes
  • Justificativa técnica quando o preço escolhido diverge da média (ex.: equipamento específico de marca única no mercado)

Diligência: como responder sem perder janela de captação

Mesmo orçamentos bem estruturados podem receber diligência por interpretação divergente do parecerista. O proponente tem prazo de 30 dias improrrogáveis, contados em dias corridos, para responder — e o não atendimento dentro do prazo implica arquivamento.

Boas práticas para a resposta:

  • Leia a diligência integralmente. Muitos proponentes respondem apenas a um item e deixam outros pendentes, gerando segunda diligência
  • Documente cada ajuste. Se a planilha foi corrigida, anexe versão revisada com destaque (highlight) das alterações
  • Justifique tecnicamente quando discordar do apontamento, citando normas e cotações
  • Atualize a memória de cálculo sempre que ajustar uma rubrica, mesmo que o valor final permaneça igual
  • Mantenha o tom técnico. A resposta vai para o mesmo parecerista que acompanhará a execução; cordialidade conta

Projetos que entram em segunda diligência acumulam semanas adicionais de espera. Em uma janela anual de captação, esse atraso pode significar perder o calendário fiscal do incentivador e captar apenas no exercício seguinte.

Orçamento e prestação de contas: a conexão final

O orçamento aprovado é o contrato implícito entre o proponente e o Ministério. Tudo o que constar dele deve ser executado conforme planejado e comprovado na prestação de contas digital.

Diagrama do ciclo de prestação de contas da LIE com integração entre rubricas orçamentárias aprovadas e notas fiscais comprobatórias
O orçamento aprovado vira o roteiro da prestação de contas digital — cada rubrica precisa virar nota fiscal. Infográfico próprio GN Pazinato.

Cada rubrica precisa ser comprovada por nota fiscal correspondente, dentro do mesmo CNPJ contratado e com objeto compatível. Trocas de fornecedor podem ocorrer, mas exigem comunicação prévia ao Ministério. Remanejamentos entre rubricas são limitados a 2 por projeto (Portaria nº 10/2026, art. 52): alterações de até 20% podem dispensar anuência prévia, nos termos do artigo; acima de 20%, exigem aprovação prévia da DPPIE — sempre respeitando o teto de 15% das despesas administrativas.

Por isso o orçamento bem dimensionado na fase de elaboração é o melhor seguro contra problemas na execução e na prestação de contas. Quem aperta a planilha para caber dentro de uma promessa de captação irreal sofre na execução; quem infla rubricas para "criar folga" cai em diligência ou tem o projeto reprovado. O ponto de equilíbrio é o realismo orçamentário com memória de cálculo robusta.


Vídeo: a LC 222/2025 que estabeleceu os limites por rubrica

Os tetos vigentes — 15% para despesas administrativas (Decreto nº 12.861/2026, art. 12) e os percentuais de despesas de produção do art. 26 da Portaria nº 10/2026 — só foram consolidados depois da aprovação da Lei Complementar nº 222/2025. O vídeo institucional da Câmara dos Deputados registra o momento da aprovação na Câmara — entender essa base normativa ajuda a defender cada rubrica em eventual diligência.

Fonte: Canal oficial da Câmara dos Deputados no YouTube (14/07/2025)


Checklist final do orçamento

  • Atividade-meio até 15%, com clareza sobre o que entra e o que não entra
  • Despesas de produção (elaboração + captação) dentro do teto do nível — 10% formação, 7% esporte para toda a vida, 5% excelência — e do teto absoluto de R$ 100 mil
  • Prestadores PJ sem concentração em fornecedor único
  • Divulgação com plano de mídia detalhado
  • Passagens e hospedagem em classe econômica, com três cotações
  • Nenhuma rubrica vedada — atleta profissional, manutenção de equipe profissional, intermediação total
  • Memória de cálculo para cada item: o que, quanto, referência de preço
  • Cotações no dossiê para itens de valor relevante
  • Cronograma físico-financeiro compatível com o cronograma de atividades
  • Compatibilidade com o teto do nível de manifestação esportiva

Esse roteiro percorre o que a análise técnica costuma observar. Projetos que entram com essa estrutura tendem a passar pela admissibilidade sem diligências significativas e seguem direto para captação — que é, no fim, o objetivo de todo proponente.


Fontes consultadas para este artigo:

  1. BRASIL. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025. planalto.gov.br
  2. BRASIL. Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro de 2026. planalto.gov.br
  3. BRASIL. Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte). planalto.gov.br
  4. BRASIL. Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte). planalto.gov.br
  5. BRASIL. Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé). planalto.gov.br
  6. MINISTÉRIO DO ESPORTE. Lei de Incentivo ao Esporte — Portal oficial. gov.br/esporte
  7. MINISTÉRIO DO ESPORTE. Análise técnica e orçamentária. gov.br/esporte
  8. MINISTÉRIO DO ESPORTE. Manual da Lei de Incentivo ao Esporte. gov.br/esporte (PDF)
  9. MINISTÉRIO DO ESPORTE. Planilha orçamentária — modelo oficial. gov.br/esporte
  10. SCHIEFLER ADVOCACIA. Decreto nº 12.861/2026 e a Lei de Incentivo ao Esporte: o que muda. schiefler.adv.br
  11. MATTOS FILHO. Publicada regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte. mattosfilho.com.br
  12. RSP ESPORTE. Nova portaria da Lei de Incentivo ao Esporte: entenda a Portaria MESP nº 10/2026. rsp.esp.br
  13. CONSULTORIA SQUADRA. Dicas para acertar no orçamento do projeto na Lei de Incentivo ao Esporte. consultoriasquadra.com.br
  14. TAGD ADVOGADOS. Decreto regulamenta incentivos fiscais ao esporte. tagdlaw.com.br

Precisa de apoio técnico no orçamento do seu projeto?

Consultoria especializada em elaboração de planilha orçamentária, memória de cálculo, resposta a diligência e estruturação de projetos da LIE.

Falar no WhatsApp