De todas as seções de um projeto submetido à Lei de Incentivo ao Esporte, nenhuma gera mais diligência do que o orçamento. A análise técnica do Ministério do Esporte costuma aprovar a parte conceitual sem grandes ajustes, mas devolve a planilha financeira com pedidos de detalhamento, cotações faltantes, rubricas mal classificadas e percentuais fora dos tetos previstos em norma.
O motivo é simples: o orçamento é onde o recurso público — porque o incentivo fiscal tem natureza pública — se materializa em despesa. A LC 222/2025, o Decreto nº 12.861/2026 e a Portaria nº 10/2026 impuseram tetos percentuais a quase todos os blocos de gasto, vedaram destinos específicos e exigiram memória de cálculo para cada item. Quem domina esse desenho roda projetos sem diligência. Quem não domina, refaz a planilha duas, três, quatro vezes — e perde janela de captação.
Este guia consolida o que pode entrar, o que está vedado e quais limites observar em cada rubrica, com base nas normas vigentes.
Como o orçamento se encaixa no projeto
Antes de discutir limites, vale relembrar onde a planilha orçamentária se posiciona dentro da estrutura do projeto técnico. O projeto LIE tem 11 seções obrigatórias, e o orçamento é a tradução numérica das atividades descritas no cronograma físico.

Essa correspondência é o primeiro filtro da análise técnica. Nenhuma despesa pode aparecer no orçamento sem estar amarrada a uma atividade descrita no plano de trabalho. Se a planilha lista "20 bolas de futsal" mas o cronograma não menciona aulas de futsal, a rubrica cai em diligência por falta de pertinência.
O sistema do Ministério do Esporte utiliza uma planilha padronizada, organizada por blocos: pessoal, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros (pessoa física e pessoa jurídica), divulgação, viagens e custos administrativos. Cada bloco tem um teto percentual ou regra de composição específica.
O teto de custos administrativos: 15% (atividade-meio)
O artigo 12 do Decreto nº 12.861/2026 consolidou o que já era praxe administrativa: despesas de atividade-meio ficam limitadas a 15% do orçamento total do projeto. A regra busca garantir que pelo menos 85% dos recursos cheguem à ponta — atletas, comunidade beneficiária, infraestrutura esportiva.
O que entra como atividade-meio:
- Aluguel de sede administrativa proporcional ao projeto, água, luz, internet e telefonia da estrutura de gestão
- Material de escritório e suprimentos de informática usados pela equipe de coordenação
- Coordenação executiva e administrativa, contabilidade interna e suporte jurídico de rotina
- Tarifas bancárias da Conta Movimento e da Conta Captação
- Auditoria contratada quando exigida pelo porte do projeto
O que não entra nesse teto: salários de profissionais que executam diretamente as atividades-fim, como técnicos esportivos, fisioterapeutas, monitores, professores. Esse pessoal compõe a rubrica de pessoal-fim e não consome o limite de 15%. A distinção entre atividade-meio e atividade-fim é o primeiro ponto que a análise técnica confere.
Elaboração, gestão, captação e prestação de contas: 10%
A reforma trouxe uma novidade que afeta diretamente quem trabalha com consultoria especializada. A contratação de empresas para elaboração do projeto, gestão executiva, prestação de contas e captação de recursos não pode ultrapassar, somada, 10% do valor total do projeto — independentemente de quantas empresas distintas sejam contratadas.
Antes da reforma, cada serviço tinha tratamento separado e alguns proponentes acumulavam contratos que, somados, ultrapassavam 15% do orçamento. Agora o limite é único e cumulativo. Se o proponente contrata um escritório para elaborar o projeto (3%), uma consultoria para captar (4%) e um contador para prestar contas (3%), atingiu o teto e não pode incluir mais nada nessa cesta.
Implicações práticas:
- Negociação combinada. Faz sentido contratar pacotes integrados (elaboração + gestão + prestação) com a mesma consultoria, reduzindo custos e otimizando o uso do teto
- Captação interna. Quando o próprio proponente faz a prospecção de patrocinadores, libera espaço dentro dos 10% para gestão e prestação
- Projetos pequenos sofrem mais. Um projeto de R$ 200 mil tem apenas R$ 20 mil disponíveis para toda a cadeia técnica; em projetos de R$ 2 milhões, são R$ 200 mil, o que é mais confortável
Prestadores de serviço (PJ): 40%
O Decreto nº 12.861/2026 fixou em 40% do valor total aprovado o limite para pagamento a prestadores de serviços — pessoas jurídicas contratadas para executar atividades-fim do projeto. É o teto mais alto da planilha, refletindo o reconhecimento de que parte significativa da execução esportiva é terceirizada (academias, clínicas de fisioterapia, empresas de eventos, escolas esportivas).
O teto convive com uma vedação importante: a intermediação total do objeto é proibida. O proponente não pode aprovar um projeto e simplesmente subcontratar uma empresa para executá-lo integralmente. A norma permite apenas subcontratação parcial de atividades acessórias, sob supervisão direta do proponente.
Na prática, a análise técnica costuma diligenciar projetos em que mais de 60% do orçamento está direcionado a uma única pessoa jurídica prestadora. Pulverizar a contratação entre vários fornecedores, com objetos específicos e cotações independentes, reduz o risco de leitura de intermediação total.
Divulgação e comercialização: 25%
A rubrica de divulgação e comercialização tem teto de 25% do orçamento total aprovado. Inclui:
- Produção de material gráfico — banners, faixas, uniformes, kits de evento
- Anúncios pagos em mídias digitais e tradicionais
- Cerimonial e produção de eventos de lançamento e encerramento
- Profissionais de mídia — assessoria de imprensa, fotografia, captação de vídeo, social media
- Material institucional do incentivador obrigatório pela contrapartida (logo do incentivador, plano de mídia)
O Ministério costuma observar se o plano de divulgação descrito no projeto sustenta o valor reservado. Reservar 25% do orçamento para divulgação sem apresentar plano detalhado de mídia é gatilho de diligência quase certo. Quem propõe esse percentual precisa entregar cronograma de inserções, peças, públicos-alvo e indicadores de alcance.
Viagens, passagens e hospedagem
A Portaria nº 10/2026 manteve a regra de que passagens aéreas e hospedagens devem se referir a valores de classe econômica ou categoria padrão. Não há percentual fixo de teto sobre o orçamento, mas há controle de razoabilidade.
Em projetos de excelência esportiva — competições nacionais e internacionais —, viagens são item central do orçamento. O proponente deve apresentar:
- Cotação de três fornecedores para cada trecho aéreo, mantida no dossiê do projeto
- Estimativa de hospedagem compatível com a tabela de diárias do Decreto nº 11.483/2023 (referência de servidor público federal) ou similar
- Justificativa de necessidade de cada viagem, com calendário de competições anexado
- Composição realista, incluindo bagagem despachada quando aplicável
A análise técnica diligencia frequentemente passagens com valores destoantes da média de mercado, mesmo dentro da classe econômica.
Limites por nível de manifestação esportiva
Antes de calibrar o orçamento, é preciso conhecer o teto absoluto do nível em que o projeto se enquadra. A Portaria nº 10/2026 organizou os projetos em três níveis de manifestação esportiva, com limites de captação distintos.

Esse teto influencia o desenho do orçamento. Projetos de Formação Esportiva não têm limite de captação, o que abre espaço para planilhas mais robustas — desde que cada rubrica respeite os percentuais internos. Projetos de Esporte para Toda a Vida ficam limitados a R$ 2,5 milhões; os de Excelência Esportiva, a R$ 5 milhões por projeto.
Cada CNPJ pode manter no máximo 6 projetos em captação simultânea por ano-calendário, o que exige planejamento de portfólio para entidades grandes.
Tabela-síntese: limites por rubrica
| Rubrica | Limite | Base normativa |
|---|---|---|
| Custos administrativos (atividade-meio) | Até 15% do orçamento | Decreto nº 12.861/2026, art. 12 |
| Elaboração + gestão + prestação de contas + captação (cumulativo) | Até 10% do orçamento | Decreto nº 12.861/2026 / Portaria nº 10/2026 |
| Prestadores de serviços (PJ, atividade-fim) | Até 40% do orçamento | Portaria nº 10/2026 |
| Divulgação e comercialização | Até 25% do orçamento | Portaria nº 10/2026 |
| Passagens e hospedagem | Classe econômica / padrão (sem teto percentual fixo) | Portaria nº 10/2026 |
| Captação total — Formação Esportiva | Sem teto | Portaria nº 10/2026 |
| Captação total — Esporte para Toda a Vida | R$ 2,5 milhões/projeto | Portaria nº 10/2026 |
| Captação total — Excelência Esportiva | R$ 5 milhões/projeto | Portaria nº 10/2026 |
Rubricas vedadas: o que nunca pode entrar
O Decreto nº 12.861/2026 e a Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) listam destinos vedados ao recurso incentivado. Incluir qualquer um deles na planilha não gera diligência — gera reprovação direta.
Remuneração de atleta profissional. A vedação alcança os conceitos de remuneração dos artigos 457 e 458 da CLT — salário, comissões, gratificações, salário in natura. Atletas profissionais, definidos pela Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e pela Lei nº 14.597/2023, não podem ter seu vínculo de trabalho custeado pelo projeto incentivado.
Manutenção de equipes profissionais. Equipes de excelência profissional ou de competições profissionais (campeonatos disputados por atletas em regime profissional) estão excluídas. A regra preserva o caráter de fomento do mecanismo e impede que clubes utilizem a LIE para financiar folha de pagamento esportiva.
Intermediação total do objeto. Como mencionado, o proponente não pode aprovar o projeto e subcontratar 100% da execução. A norma exige supervisão direta e responsabilidade técnica.
Despesas estranhas ao objeto. Multas, juros, IRPJ, CSLL, tributos do incentivador, doações a terceiros, financiamento de campanhas políticas e qualquer despesa pessoal de dirigentes são vedações implícitas que a análise técnica trata como reprovação.
Compra de imóveis. Aquisição de bens imóveis não é permitida; reformas e construções dentro de imóvel próprio do proponente podem ser autorizadas mediante justificativa técnica robusta.
Memória de cálculo: o detalhamento que evita 80% das diligências
A ausência de memória de cálculo é, de longe, o motivo mais frequente de devolução de orçamento na análise técnica. Cada linha da planilha precisa responder a três perguntas: o que, quanto e por qual referência de preço.
Compare:
| Linha mal redigida | Linha aprovável |
|---|---|
| Material esportivo — R$ 8.000 | 40 bolas de futsal Penalty Max 500, R$ 200/un. (cotação Decathlon, jan/26) |
| Recursos humanos — R$ 60.000 | 2 professores de educação física, 40h/semana × 10 meses × R$ 3.000/mês |
| Locação — R$ 12.000 | Aluguel de ginásio poliesportivo, 12 meses × R$ 1.000 (contrato anexo) |
| Divulgação — R$ 25.000 | Produção de 500 uniformes, R$ 50/un. (3 cotações, média de mercado) |
Para construir a memória de cálculo de cada rubrica, o proponente deve manter no dossiê do projeto:
- Cotações de três fornecedores para itens de valor relevante (material permanente, serviços de PJ, viagens)
- Composição de custos unitários para itens compostos (kit de uniforme = camiseta + short + meia + tênis)
- Tabelas referenciais — SINAPI para obras, tabela CBHPM para serviços de saúde, IBGE para itens de consumo, pesquisas Procon
- Contratos preliminares ou cartas de intenção de fornecedores recorrentes
- Justificativa técnica quando o preço escolhido diverge da média (ex.: equipamento específico de marca única no mercado)
Diligência: como responder sem perder janela de captação
Mesmo orçamentos bem estruturados podem receber diligência por interpretação divergente do parecerista. O proponente tem prazo definido para responder — e o não atendimento dentro do prazo implica arquivamento.
Boas práticas para a resposta:
- Leia a diligência integralmente. Muitos proponentes respondem apenas a um item e deixam outros pendentes, gerando segunda diligência
- Documente cada ajuste. Se a planilha foi corrigida, anexe versão revisada com destaque (highlight) das alterações
- Justifique tecnicamente quando discordar do apontamento, citando normas e cotações
- Atualize a memória de cálculo sempre que ajustar uma rubrica, mesmo que o valor final permaneça igual
- Mantenha o tom técnico. A resposta vai para o mesmo parecerista que acompanhará a execução; cordialidade conta
Projetos que entram em segunda diligência atrasam, em média, 30 a 45 dias adicionais. Em uma janela anual de captação, esse atraso pode significar perder o calendário fiscal do incentivador e captar apenas no exercício seguinte.
Orçamento e prestação de contas: a conexão final
O orçamento aprovado é o contrato implícito entre o proponente e o Ministério. Tudo o que constar dele deve ser executado conforme planejado e comprovado na prestação de contas digital.

Cada rubrica precisa ser comprovada por nota fiscal correspondente, dentro do mesmo CNPJ contratado e com objeto compatível. Trocas de fornecedor podem ocorrer, mas exigem comunicação prévia ao Ministério. Alteração de rubrica acima de 25% do valor original requer reformulação formal do projeto.
Por isso o orçamento bem dimensionado na fase de elaboração é o melhor seguro contra problemas na execução e na prestação de contas. Quem aperta a planilha para caber dentro de uma promessa de captação irreal sofre na execução; quem infla rubricas para "criar folga" cai em diligência ou tem o projeto reprovado. O ponto de equilíbrio é o realismo orçamentário com memória de cálculo robusta.
Vídeo: a LC 222/2025 que estabeleceu os limites por rubrica
Os tetos de 15% (administrativo), 10% (elaboração + gestão + captação + prestação), 40% (prestadores PJ) e 25% (divulgação) só foram consolidados depois da aprovação da Lei Complementar nº 222/2025 e do Decreto nº 12.861/2026. O vídeo institucional da Câmara dos Deputados registra o momento da aprovação na Câmara — entender essa base normativa ajuda a defender cada rubrica em eventual diligência.
Fonte: Canal oficial da Câmara dos Deputados no YouTube (14/07/2025)
Checklist final do orçamento
- Atividade-meio até 15%, com clareza sobre o que entra e o que não entra
- Elaboração + gestão + captação + prestação somadas até 10%
- Prestadores PJ até 40%, sem concentração em fornecedor único
- Divulgação até 25%, com plano de mídia detalhado
- Passagens e hospedagem em classe econômica, com três cotações
- Nenhuma rubrica vedada — atleta profissional, manutenção de equipe profissional, intermediação total
- Memória de cálculo para cada item: o que, quanto, referência de preço
- Cotações no dossiê para itens de valor relevante
- Cronograma físico-financeiro compatível com o cronograma de atividades
- Compatibilidade com o teto do nível de manifestação esportiva
Esse roteiro percorre o que a análise técnica costuma observar. Projetos que entram com essa estrutura tendem a passar pela admissibilidade sem diligências significativas e seguem direto para captação — que é, no fim, o objetivo de todo proponente.
Fontes consultadas para este artigo:
- BRASIL. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025. planalto.gov.br
- BRASIL. Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro de 2026. planalto.gov.br
- BRASIL. Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte). planalto.gov.br
- BRASIL. Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte). planalto.gov.br
- BRASIL. Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé). planalto.gov.br
- MINISTÉRIO DO ESPORTE. Lei de Incentivo ao Esporte — Portal oficial. gov.br/esporte
- MINISTÉRIO DO ESPORTE. Análise técnica e orçamentária. gov.br/esporte
- MINISTÉRIO DO ESPORTE. Manual da Lei de Incentivo ao Esporte. gov.br/esporte (PDF)
- MINISTÉRIO DO ESPORTE. Planilha orçamentária — modelo oficial. gov.br/esporte
- SCHIEFLER ADVOCACIA. Decreto nº 12.861/2026 e a Lei de Incentivo ao Esporte: o que muda. schiefler.adv.br
- MATTOS FILHO. Publicada regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte. mattosfilho.com.br
- RSP ESPORTE. Nova portaria da Lei de Incentivo ao Esporte: entenda a Portaria MESP nº 10/2026. rsp.esp.br
- CONSULTORIA SQUADRA. Dicas para acertar no orçamento do projeto na Lei de Incentivo ao Esporte. consultoriasquadra.com.br
- TAGD ADVOGADOS. Decreto regulamenta incentivos fiscais ao esporte. tagdlaw.com.br
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