Para apresentar um projeto à Lei de Incentivo ao Esporte, a entidade precisa primeiro se cadastrar como proponente no SLI (Sistema da Lei de Incentivo, em sli.mds.gov.br), informando os dados do titular, e só depois cadastrar o projeto, anexar os documentos obrigatórios e enviá-lo dentro da janela anual. A data de envio no SLI vale como protocolo, e só conta a documentação anexada naquele momento (Portaria MESP nº 10/2026, arts. 3º a 6º).

Parece simples, e em boa parte é. Mas é justamente nessa etapa, a primeira de todas, que muitos projetos bons se perdem: documento faltando, arquivo fora do padrão, e-mail de cadastro que ninguém lê. Este guia percorre o caminho do primeiro acesso ao envio do projeto, com base nas regras vigentes da LC 222/2025, do Decreto nº 12.861/2026 e da Portaria MESP nº 10/2026.

O que é o SLI e para que ele serve

O SLI é o sistema finalístico da Lei de Incentivo ao Esporte, mantido pelo Ministério do Esporte. É nele que a entidade se cadastra, preenche e submete o projeto, acompanha a captação, emite os recibos dos aportes e anexa as certidões exigidas antes da publicação da autorização no Diário Oficial da União.

O que o SLI não faz é receber requerimentos formais sobre um projeto que já existe: resposta a diligência, pedido de análise técnica, readequação, prestação de contas e demais pedidos seguem pelo Protocolo Digital do gov.br. O mapa completo de cada canal está no nosso artigo sobre SLI e Protocolo Digital; aqui, o foco é a porta de entrada: o cadastro.

A Portaria MESP nº 10/2026 organiza o processo em nove fases, e o cadastramento é a primeira delas (art. 2º, I). Tudo o que vem depois, da admissibilidade à prestação de contas, parte dos dados registrados aqui.

Antes de começar: quem pode cadastrar e o que separar

O cadastro é feito pela entidade proponente, de natureza esportiva, e não por pessoa física. Antes do primeiro acesso, vale conferir três pontos que a Portaria cobra mais adiante e que não se resolvem de última hora:

  • Tempo de funcionamento. O CNPJ, emitido no site da Receita Federal, precisa comprovar no mínimo um ano de funcionamento (art. 6º, IV). Entidade recém-criada ainda não apresenta projeto.
  • Adimplência. Na admissibilidade, a área técnica consulta o SIAFI e, se a entidade estiver inadimplente, o projeto é arquivado (art. 15, §1º). Também são verificados o CEPIM e a existência de instrumentos com objeto igual ou semelhante (art. 16).
  • Documentação institucional em ordem. Estatuto com todas as alterações registradas, ata de posse da diretoria atual e documentos dos dirigentes precisam estar atualizados e coerentes entre si, porque vão para o SLI junto com o projeto.

Prefeituras e demais entes públicos também cadastram projetos, com particularidades próprias e capacidade técnico-operativa presumida, como se verá adiante.

Passo 1: cadastrar a entidade como proponente

A Portaria é direta: as entidades que pretendam apresentar projetos devem se cadastrar previamente no SLI (art. 3º). No cadastro, os dados do titular da entidade, o responsável legal, são preenchidos no próprio sistema (art. 3º, §3º). Na prática, o caminho é este:

  1. Acesse o SLI em sli.mds.gov.br e escolha a opção de cadastro de nova entidade proponente.
  2. Informe os dados da pessoa jurídica: CNPJ, razão social, endereço e contatos institucionais.
  3. Preencha os dados do titular, o responsável legal da entidade, exatamente como constam na ata de posse vigente.
  4. Informe, se houver, o consultor ou a empresa de consultoria envolvida na elaboração do projeto: a Portaria permite esse registro no sistema (art. 3º, §4º).
  5. Aguarde a confirmação por e-mail. Inseridos os dados do titular, o sistema envia mensagem eletrônica confirmando o cadastro (art. 4º).

Dois detalhes merecem atenção. Primeiro, as informações cadastrais e suas atualizações são de inteira responsabilidade da entidade, e a DPPIE pode pedir documentos que as comprovem (art. 3º, §§1º e 2º). Segundo, o nome e o layout das telas mudam com as versões do sistema; por isso, este guia descreve o que precisa ser feito, e não a posição de cada botão.

O e-mail de cadastro é peça do processo

De todos os campos do cadastro, o e-mail é o mais subestimado e o mais perigoso. A Portaria estabelece que as comunicações de interesse, de qualquer natureza, são enviadas ao e-mail da entidade cadastrado no SLI (art. 4º, §1º), e que a entidade responde pelos prazos informados nessas comunicações, sob pena de arquivamento ou rejeição do projeto (art. 4º, §2º).

Em outras palavras: notificação enviada ao endereço cadastrado é notificação válida, tenha alguém lido ou não. É por esse e-mail que chega, por exemplo, a diligência, com prazo de 30 dias corridos e improrrogáveis para resposta. Três cuidados resolvem quase tudo:

  • Use e-mail institucional, acessível a mais de uma pessoa da entidade, e não o endereço pessoal de um dirigente.
  • Atualize o cadastro sempre que mudar o contato ou a diretoria.
  • Confira a caixa de spam com frequência enquanto houver projeto em análise.

Passo 2: cadastrar o projeto no sistema

Com o cadastro confirmado, a entidade acessa o SLI com suas credenciais e abre um novo projeto. O sistema organiza o preenchimento em abas ou etapas que espelham o conteúdo do plano de trabalho exigido pelo art. 6º, VII, da Portaria. Antes de digitar, tenha o projeto pronto num documento à parte: o SLI é o lugar de registrar decisões, não de tomá-las. O método para construir esse conteúdo está no nosso passo a passo de elaboração de projetos.

A tabela a seguir resume o que a Portaria pede no plano de trabalho e o cuidado que cada bloco exige no preenchimento:

Bloco do projetoO que informarCuidado no preenchimento
Identificação e nível esportivoObjeto, tipo (esportivo ou paraesportivo) e nível: formação esportiva, esporte para toda a vida ou excelência esportivaO projeto se enquadra em um único nível (art. 10); o nível define tetos e exigências
Objetivos, metodologia e justificativaO que o projeto quer alcançar, como fará e por que é importante para o esporte na regiãoCoesão entre objetivos, metas e orçamento (art. 7º, II e VIII)
Estratégias e grade horáriaComo as atividades acontecem e em quais dias e horáriosGrade compatível com o número de beneficiários e de profissionais
Metas e indicadoresMetas qualitativas e quantitativas, com indicadores e instrumentos de verificaçãoToda meta precisa ser medível e comprovável depois (art. 7º, III)
Orçamento e cronogramaPlanilha orçamentária e cronograma de execução das atividadesItens analíticos, sem valores fechados (art. 7º, V)
Locais e períodoEndereço de cada local de execução e período do projetoEndereços completos e locais efetivamente disponíveis
Público beneficiárioQuem são e quantos são os beneficiários diretosNúmero coerente com a estrutura e com as metas (art. 7º, IV)

Nível esportivo: a escolha que orienta todo o resto

O enquadramento no nível certo não é detalhe de formulário. Cada nível tem objetivo, público e limites próprios: a Portaria fixa teto de R$ 5 milhões por projeto na excelência esportiva e de R$ 2,5 milhões no esporte para toda a vida, sem teto para a formação esportiva (art. 14). Se o projeto é voltado a crianças e adolescentes, vale conhecer as regras específicas da formação esportiva antes de escolher.

Metas que se comprovam

Metas genéricas, como "promover a inclusão pelo esporte", não passam pela análise. A Portaria exige que cada meta tenha indicador e instrumento de verificação, ou seja, como se mede e com que documento se prova. Esse desenho, que depois sustenta a prestação de contas, está detalhado no artigo sobre plano de avaliação e indicadores.

Passo 3: montar o orçamento dentro do sistema

O orçamento é a parte mais trabalhosa do cadastro e a que mais gera diligência. Três regras da Portaria orientam o preenchimento:

  • Itens necessários às metas. Entram no orçamento apenas os itens necessários à consecução das metas, lançados de forma analítica, nunca como valores fechados (art. 7º, V).
  • Preço de mercado comprovado. O valor de cada despesa não pode exceder a média de três orçamentos ou o valor da tabela de referência do Ministério (art. 7º, §4º). Como montar essa pesquisa está no artigo sobre pesquisa de preços e cotações.
  • Recursos humanos detalhados. Na contratação de pessoal, é preciso indicar se os valores são brutos ou líquidos, com os encargos em item próprio (art. 7º, IX).

Além disso, o sistema separa as despesas da atividade-fim das despesas administrativas, que respeitam o limite de 15% previsto no Decreto nº 12.861/2026 (art. 12). A lógica de cada rubrica e dos limites está no guia de orçamento de projeto da LIE.

Passo 4: anexar os documentos obrigatórios

O art. 6º da Portaria lista os documentos que acompanham todo projeto, inseridos no SLI, sob pena de não admissão:

DocumentoBaseObservação prática
Estatuto social e alterações registradas ou averbadas em cartórioArt. 6º, IInclua todas as alterações, não só a última
Ata de assembleia que empossou a diretoria atualArt. 6º, IICópia autenticada, ou Declaração de Autenticidade de Documentos assinada pelo representante legal (§2º)
CPF e documento de identidade dos dirigentes ou responsáveis legaisArt. 6º, IIIDos mesmos nomes que constam na ata
Comprovante de CNPJ emitido no site da Receita FederalArt. 6º, IVDeve comprovar no mínimo um ano de funcionamento
Declaração de não enquadramento nas vedaçõesArt. 6º, VReferente aos arts. 32, 58 e 59 da Portaria
Declaração de necessidade de utilização dos recursosArt. 6º, VINos termos do art. 25, II, do Decreto nº 12.861/2026
Descrição do plano de trabalhoArt. 6º, VIIConteúdo da tabela do passo 2
Declaração de Inexistência de Sobreposição de Recursos FinanceirosArt. 6º, VIIIA mesma despesa não pode ter duas fontes

Os modelos de formulários e declarações ficam no site oficial da Lei de Incentivo ao Esporte, e projeto que não usa os modelos não é admitido (art. 9º, parágrafo único). Documentos com assinatura digital são aceitos (art. 6º, §4º).

Formato dos arquivos

Toda a documentação vai em PDF pesquisável (OCR), com no máximo 25 MB por arquivo (art. 5º). Foto de celular salva como imagem, PDF escaneado sem reconhecimento de texto e arquivo acima do limite são problemas evitáveis que atrasam o envio.

Capacidade técnico-operativa

A entidade também precisa demonstrar que tem aptidão para executar o projeto (art. 7º, VII, e art. 8º). Relatórios de atividades, fotos, reportagens, apresentação da equipe técnica e termos de parceria são exemplos de comprovação aceitos (art. 8º, §2º), e o projeto precisa ter relação com as atividades regulares e habituais da entidade (art. 8º, §3º). Entes federativos, confederações e federações da modalidade têm essa capacidade presumida (art. 8º, §6º).

Passo 5: revisar e enviar o projeto

O envio é o momento que fixa o protocolo: a Portaria considera como data de protocolo a data de envio do projeto no SLI (art. 5º, §1º). Antes de clicar, revise com calma, porque duas regras tornam o envio praticamente definitivo para a fase de admissibilidade:

  • Só vale o que foi anexado no envio. A DPPIE considera válida exclusivamente a documentação inserida no SLI no momento do envio, sem documentos apresentados fora do sistema nem complementos posteriores para regularizar a admissibilidade, salvo pedido expresso da Diretoria (art. 5º, §3º).
  • Diligência não serve para incluir documento obrigatório. A DPPIE e a CTLIE podem pedir esclarecimentos, mas nessa fase não cabe apresentar os documentos obrigatórios do art. 6º que ficaram de fora (art. 6º, §1º).

A conferência da documentação é de inteira responsabilidade da entidade, sob pena de arquivamento sumário do projeto (art. 5º, §2º). Um bom hábito é revisar o pacote com uma lista de checagem, abrindo cada PDF já anexado, e não apenas conferindo o nome dos arquivos.

Prazos e limites que valem desde o cadastro

  • Janela anual. Os projetos são apresentados entre 1º de fevereiro e 15 de setembro de cada ano (art. 5º, §1º); em 2026, excepcionalmente, a janela foi de 4/3 a 18/9. Como se preparar para ela está no artigo sobre a janela de apresentação.
  • Limite de projetos. Cada entidade pode apresentar até seis projetos por ano-calendário, contado pelo CNPJ raiz, seja matriz ou filial (art. 14, I).
  • Ordem de análise. A admissibilidade segue a ordem cronológica de inserção no SLI (art. 15, §1º): quem envia cedo, entra antes na fila.

Erros comuns no cadastro do SLI

  • Deixar o cadastro da entidade para a última semana da janela. O cadastro do proponente vem antes do projeto; descobrir pendência institucional perto de 15 de setembro é perder o ciclo.
  • Cadastrar e-mail pessoal ou abandonado. As comunicações vão para o endereço cadastrado, e os prazos correm a partir delas.
  • Ata vencida ou diretoria divergente. O titular cadastrado, a ata e os documentos dos dirigentes precisam contar a mesma história.
  • Arquivos fora do padrão. PDF sem OCR, digitalização ilegível ou arquivo acima de 25 MB.
  • Usar formulário próprio no lugar do modelo oficial. A Portaria não admite projeto fora dos modelos da DPPIE.
  • Enviar contando com a diligência para completar. Documento obrigatório esquecido não entra depois.

O que acontece depois do envio

Enviado o projeto, começa a admissibilidade: a área técnica confere a documentação, a capacidade técnico-operativa e a situação da entidade (arts. 15 e 16). Admitido, o projeto segue para a autorização de captação pela CTLIE, e a partir da data dessa autorização corre o prazo de captação de 2 anos improrrogáveis (art. 22).

A partir daí, o SLI volta a ser protagonista em duas tarefas: acompanhar a captação e emitir, para cada depósito na Conta Captação, o recibo do aporte pelo próprio sistema (art. 27). O fluxo completo dessa etapa está no nosso guia de captação de recursos.


Vídeo: a lei que deu origem ao fluxo atual do SLI

Neste vídeo, o canal oficial da Câmara dos Deputados registra a audiência de análise geral do projeto de lei complementar que se tornou a LC 222/2025. É a origem das regras que hoje orientam o cadastro de proponentes e de projetos no SLI, regulamentadas depois pelo Decreto nº 12.861/2026 e pela Portaria MESP nº 10/2026.

Para quem vai cadastrar o primeiro projeto, o vídeo ajuda a entender o desenho da política que está por trás de cada campo do sistema.

Fonte: canal oficial Câmara dos Deputados no YouTube (10/06/2025).


Resumo prático

  • Primeiro a entidade, depois o projeto: o cadastro do proponente no SLI, com os dados do titular, é obrigatório e prévio (art. 3º).
  • E-mail cadastrado é canal oficial: comunicações e prazos chegam por ele (art. 4º).
  • Plano de trabalho completo: nível esportivo, objetivos, metas com indicadores, orçamento, cronograma, locais e público (art. 6º, VII).
  • Documentos obrigatórios no envio: em PDF pesquisável, até 25 MB por arquivo, nos modelos oficiais (arts. 5º, 6º e 9º).
  • Envio é protocolo: dentro da janela de 1º/2 a 15/9, valendo só o que foi anexado naquele momento (art. 5º).

Cadastro bem feito não aprova projeto sozinho, mas cadastro malfeito arquiva projeto bom. Vale tratar essa etapa com o mesmo cuidado dedicado ao conteúdo técnico.

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Fontes consultadas para este artigo:

  1. BRASIL. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025. planalto.gov.br
  2. MINISTÉRIO DO ESPORTE. Portaria MESP nº 10, de 3 de março de 2026. in.gov.br
  3. MINISTÉRIO DO ESPORTE. Fases do projeto — Lei de Incentivo ao Esporte. gov.br/esporte
  4. MINISTÉRIO DO ESPORTE. Lei de Incentivo ao Esporte — Portal oficial. gov.br/esporte

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