Para apresentar um projeto à Lei de Incentivo ao Esporte, a entidade precisa primeiro se cadastrar como proponente no SLI (Sistema da Lei de Incentivo, em sli.mds.gov.br), informando os dados do titular, e só depois cadastrar o projeto, anexar os documentos obrigatórios e enviá-lo dentro da janela anual. A data de envio no SLI vale como protocolo, e só conta a documentação anexada naquele momento (Portaria MESP nº 10/2026, arts. 3º a 6º).
Parece simples, e em boa parte é. Mas é justamente nessa etapa, a primeira de todas, que muitos projetos bons se perdem: documento faltando, arquivo fora do padrão, e-mail de cadastro que ninguém lê. Este guia percorre o caminho do primeiro acesso ao envio do projeto, com base nas regras vigentes da LC 222/2025, do Decreto nº 12.861/2026 e da Portaria MESP nº 10/2026.
O que é o SLI e para que ele serve
O SLI é o sistema finalístico da Lei de Incentivo ao Esporte, mantido pelo Ministério do Esporte. É nele que a entidade se cadastra, preenche e submete o projeto, acompanha a captação, emite os recibos dos aportes e anexa as certidões exigidas antes da publicação da autorização no Diário Oficial da União.
O que o SLI não faz é receber requerimentos formais sobre um projeto que já existe: resposta a diligência, pedido de análise técnica, readequação, prestação de contas e demais pedidos seguem pelo Protocolo Digital do gov.br. O mapa completo de cada canal está no nosso artigo sobre SLI e Protocolo Digital; aqui, o foco é a porta de entrada: o cadastro.
A Portaria MESP nº 10/2026 organiza o processo em nove fases, e o cadastramento é a primeira delas (art. 2º, I). Tudo o que vem depois, da admissibilidade à prestação de contas, parte dos dados registrados aqui.
Antes de começar: quem pode cadastrar e o que separar
O cadastro é feito pela entidade proponente, de natureza esportiva, e não por pessoa física. Antes do primeiro acesso, vale conferir três pontos que a Portaria cobra mais adiante e que não se resolvem de última hora:
- Tempo de funcionamento. O CNPJ, emitido no site da Receita Federal, precisa comprovar no mínimo um ano de funcionamento (art. 6º, IV). Entidade recém-criada ainda não apresenta projeto.
- Adimplência. Na admissibilidade, a área técnica consulta o SIAFI e, se a entidade estiver inadimplente, o projeto é arquivado (art. 15, §1º). Também são verificados o CEPIM e a existência de instrumentos com objeto igual ou semelhante (art. 16).
- Documentação institucional em ordem. Estatuto com todas as alterações registradas, ata de posse da diretoria atual e documentos dos dirigentes precisam estar atualizados e coerentes entre si, porque vão para o SLI junto com o projeto.
Prefeituras e demais entes públicos também cadastram projetos, com particularidades próprias e capacidade técnico-operativa presumida, como se verá adiante.
Passo 1: cadastrar a entidade como proponente
A Portaria é direta: as entidades que pretendam apresentar projetos devem se cadastrar previamente no SLI (art. 3º). No cadastro, os dados do titular da entidade, o responsável legal, são preenchidos no próprio sistema (art. 3º, §3º). Na prática, o caminho é este:
- Acesse o SLI em sli.mds.gov.br e escolha a opção de cadastro de nova entidade proponente.
- Informe os dados da pessoa jurídica: CNPJ, razão social, endereço e contatos institucionais.
- Preencha os dados do titular, o responsável legal da entidade, exatamente como constam na ata de posse vigente.
- Informe, se houver, o consultor ou a empresa de consultoria envolvida na elaboração do projeto: a Portaria permite esse registro no sistema (art. 3º, §4º).
- Aguarde a confirmação por e-mail. Inseridos os dados do titular, o sistema envia mensagem eletrônica confirmando o cadastro (art. 4º).
Dois detalhes merecem atenção. Primeiro, as informações cadastrais e suas atualizações são de inteira responsabilidade da entidade, e a DPPIE pode pedir documentos que as comprovem (art. 3º, §§1º e 2º). Segundo, o nome e o layout das telas mudam com as versões do sistema; por isso, este guia descreve o que precisa ser feito, e não a posição de cada botão.
O e-mail de cadastro é peça do processo
De todos os campos do cadastro, o e-mail é o mais subestimado e o mais perigoso. A Portaria estabelece que as comunicações de interesse, de qualquer natureza, são enviadas ao e-mail da entidade cadastrado no SLI (art. 4º, §1º), e que a entidade responde pelos prazos informados nessas comunicações, sob pena de arquivamento ou rejeição do projeto (art. 4º, §2º).
Em outras palavras: notificação enviada ao endereço cadastrado é notificação válida, tenha alguém lido ou não. É por esse e-mail que chega, por exemplo, a diligência, com prazo de 30 dias corridos e improrrogáveis para resposta. Três cuidados resolvem quase tudo:
- Use e-mail institucional, acessível a mais de uma pessoa da entidade, e não o endereço pessoal de um dirigente.
- Atualize o cadastro sempre que mudar o contato ou a diretoria.
- Confira a caixa de spam com frequência enquanto houver projeto em análise.
Passo 2: cadastrar o projeto no sistema
Com o cadastro confirmado, a entidade acessa o SLI com suas credenciais e abre um novo projeto. O sistema organiza o preenchimento em abas ou etapas que espelham o conteúdo do plano de trabalho exigido pelo art. 6º, VII, da Portaria. Antes de digitar, tenha o projeto pronto num documento à parte: o SLI é o lugar de registrar decisões, não de tomá-las. O método para construir esse conteúdo está no nosso passo a passo de elaboração de projetos.
A tabela a seguir resume o que a Portaria pede no plano de trabalho e o cuidado que cada bloco exige no preenchimento:
| Bloco do projeto | O que informar | Cuidado no preenchimento |
|---|---|---|
| Identificação e nível esportivo | Objeto, tipo (esportivo ou paraesportivo) e nível: formação esportiva, esporte para toda a vida ou excelência esportiva | O projeto se enquadra em um único nível (art. 10); o nível define tetos e exigências |
| Objetivos, metodologia e justificativa | O que o projeto quer alcançar, como fará e por que é importante para o esporte na região | Coesão entre objetivos, metas e orçamento (art. 7º, II e VIII) |
| Estratégias e grade horária | Como as atividades acontecem e em quais dias e horários | Grade compatível com o número de beneficiários e de profissionais |
| Metas e indicadores | Metas qualitativas e quantitativas, com indicadores e instrumentos de verificação | Toda meta precisa ser medível e comprovável depois (art. 7º, III) |
| Orçamento e cronograma | Planilha orçamentária e cronograma de execução das atividades | Itens analíticos, sem valores fechados (art. 7º, V) |
| Locais e período | Endereço de cada local de execução e período do projeto | Endereços completos e locais efetivamente disponíveis |
| Público beneficiário | Quem são e quantos são os beneficiários diretos | Número coerente com a estrutura e com as metas (art. 7º, IV) |
Nível esportivo: a escolha que orienta todo o resto
O enquadramento no nível certo não é detalhe de formulário. Cada nível tem objetivo, público e limites próprios: a Portaria fixa teto de R$ 5 milhões por projeto na excelência esportiva e de R$ 2,5 milhões no esporte para toda a vida, sem teto para a formação esportiva (art. 14). Se o projeto é voltado a crianças e adolescentes, vale conhecer as regras específicas da formação esportiva antes de escolher.
Metas que se comprovam
Metas genéricas, como "promover a inclusão pelo esporte", não passam pela análise. A Portaria exige que cada meta tenha indicador e instrumento de verificação, ou seja, como se mede e com que documento se prova. Esse desenho, que depois sustenta a prestação de contas, está detalhado no artigo sobre plano de avaliação e indicadores.
Passo 3: montar o orçamento dentro do sistema
O orçamento é a parte mais trabalhosa do cadastro e a que mais gera diligência. Três regras da Portaria orientam o preenchimento:
- Itens necessários às metas. Entram no orçamento apenas os itens necessários à consecução das metas, lançados de forma analítica, nunca como valores fechados (art. 7º, V).
- Preço de mercado comprovado. O valor de cada despesa não pode exceder a média de três orçamentos ou o valor da tabela de referência do Ministério (art. 7º, §4º). Como montar essa pesquisa está no artigo sobre pesquisa de preços e cotações.
- Recursos humanos detalhados. Na contratação de pessoal, é preciso indicar se os valores são brutos ou líquidos, com os encargos em item próprio (art. 7º, IX).
Além disso, o sistema separa as despesas da atividade-fim das despesas administrativas, que respeitam o limite de 15% previsto no Decreto nº 12.861/2026 (art. 12). A lógica de cada rubrica e dos limites está no guia de orçamento de projeto da LIE.
Passo 4: anexar os documentos obrigatórios
O art. 6º da Portaria lista os documentos que acompanham todo projeto, inseridos no SLI, sob pena de não admissão:
| Documento | Base | Observação prática |
|---|---|---|
| Estatuto social e alterações registradas ou averbadas em cartório | Art. 6º, I | Inclua todas as alterações, não só a última |
| Ata de assembleia que empossou a diretoria atual | Art. 6º, II | Cópia autenticada, ou Declaração de Autenticidade de Documentos assinada pelo representante legal (§2º) |
| CPF e documento de identidade dos dirigentes ou responsáveis legais | Art. 6º, III | Dos mesmos nomes que constam na ata |
| Comprovante de CNPJ emitido no site da Receita Federal | Art. 6º, IV | Deve comprovar no mínimo um ano de funcionamento |
| Declaração de não enquadramento nas vedações | Art. 6º, V | Referente aos arts. 32, 58 e 59 da Portaria |
| Declaração de necessidade de utilização dos recursos | Art. 6º, VI | Nos termos do art. 25, II, do Decreto nº 12.861/2026 |
| Descrição do plano de trabalho | Art. 6º, VII | Conteúdo da tabela do passo 2 |
| Declaração de Inexistência de Sobreposição de Recursos Financeiros | Art. 6º, VIII | A mesma despesa não pode ter duas fontes |
Os modelos de formulários e declarações ficam no site oficial da Lei de Incentivo ao Esporte, e projeto que não usa os modelos não é admitido (art. 9º, parágrafo único). Documentos com assinatura digital são aceitos (art. 6º, §4º).
Formato dos arquivos
Toda a documentação vai em PDF pesquisável (OCR), com no máximo 25 MB por arquivo (art. 5º). Foto de celular salva como imagem, PDF escaneado sem reconhecimento de texto e arquivo acima do limite são problemas evitáveis que atrasam o envio.
Capacidade técnico-operativa
A entidade também precisa demonstrar que tem aptidão para executar o projeto (art. 7º, VII, e art. 8º). Relatórios de atividades, fotos, reportagens, apresentação da equipe técnica e termos de parceria são exemplos de comprovação aceitos (art. 8º, §2º), e o projeto precisa ter relação com as atividades regulares e habituais da entidade (art. 8º, §3º). Entes federativos, confederações e federações da modalidade têm essa capacidade presumida (art. 8º, §6º).
Passo 5: revisar e enviar o projeto
O envio é o momento que fixa o protocolo: a Portaria considera como data de protocolo a data de envio do projeto no SLI (art. 5º, §1º). Antes de clicar, revise com calma, porque duas regras tornam o envio praticamente definitivo para a fase de admissibilidade:
- Só vale o que foi anexado no envio. A DPPIE considera válida exclusivamente a documentação inserida no SLI no momento do envio, sem documentos apresentados fora do sistema nem complementos posteriores para regularizar a admissibilidade, salvo pedido expresso da Diretoria (art. 5º, §3º).
- Diligência não serve para incluir documento obrigatório. A DPPIE e a CTLIE podem pedir esclarecimentos, mas nessa fase não cabe apresentar os documentos obrigatórios do art. 6º que ficaram de fora (art. 6º, §1º).
A conferência da documentação é de inteira responsabilidade da entidade, sob pena de arquivamento sumário do projeto (art. 5º, §2º). Um bom hábito é revisar o pacote com uma lista de checagem, abrindo cada PDF já anexado, e não apenas conferindo o nome dos arquivos.
Prazos e limites que valem desde o cadastro
- Janela anual. Os projetos são apresentados entre 1º de fevereiro e 15 de setembro de cada ano (art. 5º, §1º); em 2026, excepcionalmente, a janela foi de 4/3 a 18/9. Como se preparar para ela está no artigo sobre a janela de apresentação.
- Limite de projetos. Cada entidade pode apresentar até seis projetos por ano-calendário, contado pelo CNPJ raiz, seja matriz ou filial (art. 14, I).
- Ordem de análise. A admissibilidade segue a ordem cronológica de inserção no SLI (art. 15, §1º): quem envia cedo, entra antes na fila.
Erros comuns no cadastro do SLI
- Deixar o cadastro da entidade para a última semana da janela. O cadastro do proponente vem antes do projeto; descobrir pendência institucional perto de 15 de setembro é perder o ciclo.
- Cadastrar e-mail pessoal ou abandonado. As comunicações vão para o endereço cadastrado, e os prazos correm a partir delas.
- Ata vencida ou diretoria divergente. O titular cadastrado, a ata e os documentos dos dirigentes precisam contar a mesma história.
- Arquivos fora do padrão. PDF sem OCR, digitalização ilegível ou arquivo acima de 25 MB.
- Usar formulário próprio no lugar do modelo oficial. A Portaria não admite projeto fora dos modelos da DPPIE.
- Enviar contando com a diligência para completar. Documento obrigatório esquecido não entra depois.
O que acontece depois do envio
Enviado o projeto, começa a admissibilidade: a área técnica confere a documentação, a capacidade técnico-operativa e a situação da entidade (arts. 15 e 16). Admitido, o projeto segue para a autorização de captação pela CTLIE, e a partir da data dessa autorização corre o prazo de captação de 2 anos improrrogáveis (art. 22).
A partir daí, o SLI volta a ser protagonista em duas tarefas: acompanhar a captação e emitir, para cada depósito na Conta Captação, o recibo do aporte pelo próprio sistema (art. 27). O fluxo completo dessa etapa está no nosso guia de captação de recursos.
Vídeo: a lei que deu origem ao fluxo atual do SLI
Neste vídeo, o canal oficial da Câmara dos Deputados registra a audiência de análise geral do projeto de lei complementar que se tornou a LC 222/2025. É a origem das regras que hoje orientam o cadastro de proponentes e de projetos no SLI, regulamentadas depois pelo Decreto nº 12.861/2026 e pela Portaria MESP nº 10/2026.
Para quem vai cadastrar o primeiro projeto, o vídeo ajuda a entender o desenho da política que está por trás de cada campo do sistema.
Fonte: canal oficial Câmara dos Deputados no YouTube (10/06/2025).
Resumo prático
- Primeiro a entidade, depois o projeto: o cadastro do proponente no SLI, com os dados do titular, é obrigatório e prévio (art. 3º).
- E-mail cadastrado é canal oficial: comunicações e prazos chegam por ele (art. 4º).
- Plano de trabalho completo: nível esportivo, objetivos, metas com indicadores, orçamento, cronograma, locais e público (art. 6º, VII).
- Documentos obrigatórios no envio: em PDF pesquisável, até 25 MB por arquivo, nos modelos oficiais (arts. 5º, 6º e 9º).
- Envio é protocolo: dentro da janela de 1º/2 a 15/9, valendo só o que foi anexado naquele momento (art. 5º).
Cadastro bem feito não aprova projeto sozinho, mas cadastro malfeito arquiva projeto bom. Vale tratar essa etapa com o mesmo cuidado dedicado ao conteúdo técnico.
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Fontes consultadas para este artigo:
- BRASIL. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025. planalto.gov.br
- MINISTÉRIO DO ESPORTE. Portaria MESP nº 10, de 3 de março de 2026. in.gov.br
- MINISTÉRIO DO ESPORTE. Fases do projeto — Lei de Incentivo ao Esporte. gov.br/esporte
- MINISTÉRIO DO ESPORTE. Lei de Incentivo ao Esporte — Portal oficial. gov.br/esporte
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