Depois de quase duas décadas funcionando sob a ameaça constante de perder a validade, a Lei de Incentivo ao Esporte finalmente virou política pública permanente no Brasil. A sanção da Lei Complementar nº 222, em novembro de 2025, encerrou um ciclo de renovações emergenciais que deixava proponentes e patrocinadores sem chão a cada dois ou três anos. Em fevereiro de 2026, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.861, que regulamentou essa nova fase e trouxe mudanças concretas nas regras do jogo.
Este artigo reúne o que de fato mudou, com dados, fontes e contexto suficiente para quem precisa entender a legislação atualizada — seja para elaborar um projeto, avaliar um patrocínio ou simplesmente acompanhar o setor.
O cenário antes da mudança
A Lei de Incentivo ao Esporte (originalmente Lei nº 11.438/2006) funcionava com prazo de validade. Toda vez que esse prazo se aproximava, começava uma corrida legislativa para aprovar a prorrogação antes que o mecanismo simplesmente deixasse de existir.
Essa instabilidade gerava consequências práticas. Segundo o Panorama Nacional dos Incentivos à Cultura e ao Esporte, elaborado pela plataforma Attitude Esportiva, a insegurança jurídica fazia com que empresas postergassem decisões de patrocínio e proponentes hesitassem em investir meses na formatação de projetos complexos.
Apesar disso, os números cresceram de forma consistente nos últimos anos:
| Ano | Recursos captados | Projetos apresentados | Variação anual |
|---|---|---|---|
| 2021 | R$ 509,8 milhões | — | — |
| 2022 | R$ 559,3 milhões | 3.042 | +9,7% |
| 2023 | R$ 948 milhões | 5.883 | +69,4% |
| 2024 | R$ 1,06 bilhão | 6.664 | +11,8% |
Fontes: Ministério do Esporte / gov.br, Painel do Esporte / Prosas, Aloha Spirit Mídia

O salto de 2022 para 2023 — quase 70% de crescimento nos recursos captados — coincidiu com uma mobilização maior do setor e com o pós-pandemia, quando entidades esportivas voltaram a operar em capacidade plena. Em 2024, pela primeira vez na história da LIE, a captação ultrapassou a marca de R$ 1 bilhão.
O que a Lei Complementar nº 222/2025 trouxe de novo

A LC 222/2025 não foi uma simples prorrogação. Ela substituiu integralmente a legislação anterior e redesenhou o arcabouço jurídico dos incentivos fiscais ao esporte. A principal mudança é conceitual: a LIE agora é permanente. Não há mais data de expiração.
Além disso, a lei ampliou o escopo tributário. Até então, os incentivos se limitavam ao Imposto de Renda. Agora, estados e o Distrito Federal podem estruturar incentivos vinculados ao ICMS, e municípios ao ISS — desde que aprovem legislações locais compatíveis. As leis municipais baseadas em ISS já existentes terão validade até 1º de janeiro de 2033, prazo para adequação.
Segundo análise publicada pelo escritório Pausa & Perin Advocacia, essa ampliação pode representar uma "mudança de paradigma no financiamento subnacional do esporte", já que até agora a quase totalidade dos recursos captados pela LIE vinha exclusivamente da esfera federal.
A lei também estabeleceu três eixos obrigatórios para os projetos:
- Formação esportiva (incluindo esporte educacional)
- Excelência esportiva (alto rendimento)
- Esporte para toda a vida (saúde, bem-estar e inclusão social)
Vídeo: aprovação da lei permanente de incentivo ao esporte
Fonte: Canal oficial da Câmara dos Deputados no YouTube (14/07/2025)
Os novos limites de dedução: o que muda para quem patrocina
O Decreto nº 12.861/2026 detalhou as regras de dedução fiscal, diferenciando os percentuais aplicáveis ao longo do tempo.
Para empresas (Pessoa Jurídica — Lucro Real)
| Categoria | Limite de dedução do IRPJ |
|---|---|
| Regra geral (até ano-calendário 2027) | 2% |
| Regra geral (a partir de 2028) | 3% |
| Projetos exclusivos de inclusão social em comunidades vulneráveis | até 4% |
Fontes: Planalto / Decreto nº 12.861, TAGD Law, Cenarius Capital
O aumento do limite de 2% para 3% a partir de 2028 pode parecer modesto em termos percentuais, mas em valores absolutos representa uma diferença significativa para grandes corporações. Uma empresa com imposto devido de R$ 50 milhões, por exemplo, passa de um teto de R$ 1 milhão para R$ 1,5 milhão em investimento via renúncia fiscal.
O destaque vai para a faixa de 4%: projetos que comprovem foco exclusivo em comunidades vulneráveis ganham um teto de dedução superior. Isso é inédito na história da LIE e sinaliza claramente a direção que o governo quer dar ao mecanismo.
Para pessoas físicas
| Categoria | Limite de dedução |
|---|---|
| Declaração completa do IR (ajuste anual) | 7% |
O percentual para PF permanece inalterado. Para contextualizar: em 2024, o número de pessoas físicas apoiadoras atingiu 3.585, segundo dados compilados pelo Painel do Esporte / Prosas.
As novas exigências para projetos
Aqui é onde a regulamentação de 2026 fica mais dura. O Decreto 12.861 impôs regras que, na prática, vão exigir reformulação de uma boa parte dos projetos que eram aprovados sem grandes ajustes nos anos anteriores.
Teto de 15% para despesas administrativas
Custos com coordenação, contabilidade, aluguel de sede e manutenção burocrática não podem mais ultrapassar 15% do orçamento total. Para projetos menores, esse teto pode ser restritivo — um projeto de R$ 100 mil, por exemplo, teria apenas R$ 15 mil disponíveis para toda a estrutura administrativa.
50% dos beneficiários devem ser da rede pública
Projetos voltados à formação esportiva para prática regular precisam garantir que ao menos metade dos seus alunos estejam matriculados na rede pública de ensino. Essa exigência terá impacto direto em programas que historicamente operavam em clubes privados ou escolas particulares com recursos da LIE.
Acessibilidade obrigatória
Todo projeto precisa conter um plano documentado de acessibilidade para pessoas com deficiência e idosos. Não basta uma menção genérica no corpo do projeto — o Ministério do Esporte passou a cobrar descrições concretas: como será o acesso ao local de prática, quais adaptações serão feitas, como a comunicação incluirá pessoas com deficiência visual ou auditiva.
Limite de projetos por proponente
O decreto fixou um teto de quantos projetos um mesmo proponente pode apresentar por ano-calendário. A intenção declarada é pulverizar os recursos, evitando que grandes entidades concentrem dezenas de projetos aprovados simultaneamente enquanto organizações menores ficam de fora.
Prestação de contas reforçada
Os mecanismos de fiscalização foram ampliados, prevendo prestações de contas parciais durante a execução e detalhamento na prestação final. A Receita Federal ganha papel ativo nesse acompanhamento, conforme descrito na análise publicada pelo Metrópoles.
Onde o dinheiro está sendo investido: a concentração regional
Um dos problemas históricos da LIE é a concentração dos recursos no Sudeste. Embora haja uma tendência de descentralização, ela avança devagar.
| Região | Participação na captação (2024) | Tendência |
|---|---|---|
| Sudeste | 68,4% | em queda (era 74,7% em 2021) |
| Sul | — | estável |
| Nordeste | crescimento leve | em alta |
| Centro-Oeste | crescimento leve | em alta |
| Norte | 1,9% | em queda (era 2,9% em 2022) |
Fontes: Painel do Esporte / Prosas, Máquina do Esporte, Aloha Spirit Mídia
Dentro do Sudeste, São Paulo sozinho responde por quase 40% de toda a captação nacional. Rio de Janeiro fica com cerca de 15%, e Minas Gerais com aproximadamente 12%. Estados como Roraima e Acre simplesmente não captaram recursos via LIE em 2023 e 2024.
Outro dado que chama atenção: segundo o Painel do Esporte, 72,5% dos recursos captados em 2024 entraram nos últimos três meses do ano (outubro a dezembro). Isso sugere que a cultura de planejamento ainda é frágil — empresas deixam para o final do exercício fiscal a decisão de aportar via renúncia.
Como funciona na prática: o fluxo de um projeto
Para quem nunca interagiu com o mecanismo, o fluxo de um projeto via LIE segue uma sequência que, em tese, é simples mas exige atenção a detalhes burocráticos.
1. Elaboração do projeto A entidade proponente (associação, ONG, clube, federação, fundação ou autarquia pública) elabora o projeto com justificativa, cronograma, orçamento detalhado e indicadores de impacto. O estatuto da entidade precisa ter finalidade esportiva e ela deve existir há pelo menos um ano.
2. Submissão ao Ministério do Esporte O projeto é enviado via sistema eletrônico do Ministério, que faz análise técnica e orçamentária. Aqui entram as novas exigências: teto administrativo, plano de acessibilidade, comprovação da cota de rede pública.
3. Publicação no Diário Oficial Se aprovado, a autorização para captação é publicada no DOU. A partir desse momento, o proponente pode procurar patrocinadores.
4. Captação de recursos Empresas (Lucro Real, deduzindo de 2% a 4% do IRPJ) e pessoas físicas (deduzindo até 7% do IR na declaração completa) depositam o valor na conta bancária bloqueada vinculada ao projeto. O Portal do Incentivo mantém um guia detalhado sobre o passo a passo para incentivadores.
5. Execução e prestação de contas O proponente executa o projeto e presta contas parciais e finais ao Ministério e à Receita Federal.
Para assistir: debate sobre a nova legislação
A Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública com especialistas para discutir as implicações do Projeto de Lei Complementar que deu origem à LC 222/2025. O vídeo traz análises de representantes do Ministério da Fazenda, do setor esportivo e de entidades paraolímpicas.
Fonte: Canal oficial da Câmara dos Deputados no YouTube (27/05/2025)
Pontos de atenção para 2026
Nem tudo está resolvido. Há algumas zonas cinzentas que merecem acompanhamento:
A LC 224/2025 e a potencial redução de incentivos. A Lei Complementar nº 224/2025, que trata da redução de incentivos fiscais para pessoas jurídicas em geral, pode gerar conflito com os limites definidos especificamente para o esporte. O escritório Mattos Filho alertou em nota técnica que "há incerteza jurídica sobre a operacionalização dessa redução no contexto da Lei de Incentivo ao Esporte", o que pode levar empresas mais conservadoras a aguardar posicionamento formal da Receita Federal antes de aportar.
Pessoas físicas como proponentes. A Lei nº 14.933/2024 abriu a possibilidade de pessoas físicas apresentarem projetos — e não apenas patrocinarem. No entanto, segundo o RSP Sports, essa possibilidade ainda depende de regulamentação específica que defina critérios de habilitação, regularidade fiscal e prestação de contas individuais.
Calendário de submissão. O período de recebimento de novos projetos varia. No Distrito Federal, por exemplo, a Comissão Técnica definiu o prazo de 1º de fevereiro a 15 de setembro de 2026 para submissões, conforme publicação da Agência Brasília. Cada estado pode ter calendários próprios para incentivos estaduais.
Resumo das mudanças: antes e depois

| Aspecto | Antes (Lei 11.438/2006) | Agora (LC 222/2025 + Decreto 12.861/2026) |
|---|---|---|
| Vigência | Temporária, com prorrogações | Permanente |
| Tributos incentivados | Apenas IR federal | IR federal + ICMS (estados) + ISS (municípios) |
| Dedução PJ (Lucro Real) | 1% do IR devido | 2% até 2027, 3% a partir de 2028, 4% para inclusão social |
| Dedução PF | 6% do IR devido | 7% do IR devido |
| Despesas administrativas | Sem teto explícito | Máximo de 15% do orçamento |
| Beneficiários rede pública | Sem exigência | Mínimo de 50% em projetos de formação |
| Acessibilidade | Recomendação | Obrigatória com plano documentado |
| Prestação de contas | Simplificada | Parcial + final, com fiscalização da Receita Federal |
Fontes e referências
- BRASIL. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025. Dispõe sobre incentivos fiscais ao esporte. Planalto
- BRASIL. Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro de 2026. Regulamenta a LC 222/2025. Planalto
- MINISTÉRIO DO ESPORTE. Decreto que aprimora a Lei de Incentivo ao Esporte é publicado. gov.br/esporte
- PROSAS / INSTITUTO EQUATORIAL. Painel do Esporte — Dados consolidados da LIE. leidoesporte.prosas.com.br
- MATTOS FILHO. Lei Complementar n° 222 torna Lei de Incentivo ao Esporte permanente. mattosfilho.com.br
- PAUSA & PERIN ADVOCACIA. Nova Lei de Incentivo ao Esporte (LC 222/2025). pauseperin.adv.br
- GOVERNO FEDERAL / SECOM. Publicado decreto que aprimora a Lei de Incentivo ao Esporte. gov.br/secom
- CÂMARA DOS DEPUTADOS. Câmara aprova projeto que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte. camara.leg.br
- ALOHA SPIRIT MÍDIA. Lei do Incentivo ao Esporte ultrapassa R$ 1 bilhão em 2024. alohaspiritmidia.com.br
- MÁQUINA DO ESPORTE. Lei de Incentivo ao Esporte dobra investimento em 4 anos, mas dinheiro ainda se concentra no Sudeste. maquinadoesporte.com.br
- ATTITUDE ESPORTIVA. Panorama Nacional dos Incentivos à Cultura e ao Esporte / 2025. attitudeesportiva.com
- PORTAL DO INCENTIVO. Lei Federal de Incentivo ao Esporte — Guia do incentivador. portaldoincentivo.com.br
- CÂMARA DOS DEPUTADOS. Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente. camara.leg.br
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