A Lei de Incentivo ao Esporte deixou de ser um benefício fiscal temporário e se tornou uma política pública permanente do Estado brasileiro. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 222/2025 em 1º de janeiro de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.861/2026 e detalhada pela Portaria nº 10/2026 do Ministério do Esporte, o mecanismo ganhou regras permanentes, tetos definidos por nível de manifestação e prestação de contas digital — consolidando a principal porta de captação privada para entidades esportivas brasileiras.

Este guia explica, de ponta a ponta, como entidades sem fins lucrativos, clubes, federações, ONGs e prefeituras podem usar a Lei de Incentivo ao Esporte para captar recursos privados, estruturar projetos sólidos e impulsionar resultados esportivos e sociais sustentáveis.

Resumo rápido (TL;DR)

  • Base legal vigente: Lei Complementar nº 222/2025 (em vigor desde 01/01/2026), Decreto nº 12.861/2026 e Portaria nº 10/2026.
  • Política permanente: o incentivo fiscal ao esporte não precisa mais ser prorrogado periodicamente.
  • Tetos por projeto (Portaria nº 10/2026, art. 14): R$ 5 milhões em excelência esportiva, R$ 2,5 milhões em esporte para toda a vida e formação esportiva sem teto. Prazo de captação: 2 anos improrrogáveis.
  • Três níveis de manifestação esportiva: Formação Esportiva, Excelência Esportiva e Esporte para Toda a Vida — com tetos de captação distintos.
  • Dedução no IR: até 2% para empresas no Lucro Real, 4% em projetos de inclusão social, 7% para pessoas físicas (declaração completa). A partir de 2028, a regra geral de PJ sobe para 3%; inclusão social permanece em 4%.
  • Janela anual de apresentação: de 1º de fevereiro a 15 de setembro (Portaria nº 10/2026, art. 5º, §1º); em 2026, excepcionalmente, de 4 de março a 18 de setembro.
  • Teto administrativo: 15% do orçamento. 50% dos beneficiários em formação devem estar na rede pública.
  • Prestação de contas digital, com análise por amostragem.

O que é a Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei de Incentivo ao Esporte é o mecanismo federal que permite a empresas e pessoas físicas direcionarem parte do imposto de renda devido para projetos esportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte — convertendo dedução fiscal em política pública executada por entidades civis.

Por quase 20 anos, o mecanismo operou sob a Lei nº 11.438/2006 — hoje revogada —, que precisava ser prorrogada por novas leis a cada ciclo. Em novembro de 2025, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 222, tornando o incentivo permanente. Em fevereiro de 2026, o Decreto nº 12.861/2026 regulamentou a nova lei e, em março, a Portaria nº 10/2026 detalhou prazos e fluxos operacionais.

Lei 11.438/2006 vs LC 222/2025: o que muda pro proponente

O quadro abaixo resume, em oito dimensões, as principais diferenças entre o regime anterior e o atual — e por que a reforma de 2026 é um ponto de virada para quem capta recursos via LIE:

Infográfico comparativo entre a Lei 11.438/2006 e a Lei Complementar 222/2025: limites de captação, prazos, proponentes, tipos de projeto, remanejamento de recursos, prestação de contas, segurança jurídica e foco estratégico

Os destaques práticos:

  • Tetos por nível de manifestação: R$ 5 milhões em excelência esportiva, R$ 2,5 milhões em esporte para toda a vida e formação esportiva sem teto (Portaria nº 10/2026, art. 14).
  • Prazo de captação definido: 2 anos improrrogáveis contados da autorização (Portaria nº 10/2026, art. 22) — planeje a captação desde o primeiro dia.
  • Consórcios e associações agora podem propor (antes ficavam de fora).
  • Paradesporto e inovação entram como tipos elegíveis com prioridade.
  • Remanejamento regulamentado: até 2 por projeto; alterações de até 20% podem dispensar anuência prévia e, acima disso, exigem aprovação prévia da DPPIE — sempre dentro do teto de 15% administrativo (Portaria nº 10/2026, art. 52).
  • Prestação de contas digital e análise por amostragem — fim do envio físico massivo de documentos.
  • Segurança jurídica: marco legal robusto, com regras claras e estáveis.

Importante: projetos protocolados sob a Portaria nº 424/2020 seguem as regras da época (Portaria nº 10/2026, art. 102). Novas submissões seguem a LC 222/2025, o Decreto nº 12.861/2026 e a Portaria nº 10/2026.


Quem pode captar via Lei de Incentivo ao Esporte

A LC 222/2025 ampliou o rol de proponentes. Podem submeter projetos:

  • Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos — clubes, associações esportivas, federações, confederações;
  • ONGs e organizações da sociedade civil com finalidade esportiva no estatuto;
  • Instituições educacionais com projetos esportivos formalizados;
  • Consórcios e associações públicas (novidade do novo regime);
  • Pessoas jurídicas de direito públicoprefeituras, secretarias estaduais e municipais, autarquias e fundações públicas.

Requisitos cumulativos para habilitação:

  • Finalidade esportiva expressa no ato constitutivo, estatuto ou lei de criação;
  • Funcionamento regular há pelo menos 1 ano;
  • Regularidade fiscal e trabalhista (certidões CND federal, FGTS e CNDT);
  • Escrituração contábil regular;
  • Conta bancária vinculada ao CNPJ proponente.

Cada CNPJ raiz pode apresentar até 6 projetos por ano (Portaria nº 10/2026, art. 14).


Os três níveis de manifestação esportiva

O modelo antigo ("educacional / rendimento / participação") foi substituído por três níveis com tetos próprios:

Três níveis de manifestação esportiva da Portaria 10/2026: Formação Esportiva (sem teto), Excelência Esportiva (R$ 5 milhões) e Esporte para Toda a Vida (R$ 2,5 milhões)

1. Formação Esportiva

Crianças e adolescentes em iniciação esportiva — escolinhas, núcleos comunitários, projetos de base. Único nível sem teto de captação por projeto, refletindo a prioridade do governo em democratizar o acesso ao esporte. Requer 50% dos beneficiários matriculados na rede pública.

2. Excelência Esportiva

Alto rendimento — atletas em preparação para competições nacionais e internacionais, centros de treinamento e equipes representativas. Teto de R$ 5 milhões por projeto.

3. Esporte para Toda a Vida

Jovens, adultos e idosos praticando atividade física sem finalidade competitiva de alto rendimento — corridas de rua, programas comunitários, esporte adaptado, atividade física para saúde. Teto de R$ 2,5 milhões por projeto.

O enquadramento correto é crítico: projetos híbridos ou mal-posicionados costumam ser indeferidos por falta de foco.


Limites de dedução no Imposto de Renda

Quem investe via LIE deduz integralmente o valor aplicado do imposto devido, respeitando os tetos:

Infográfico comparando limites de dedução no Imposto de Renda para pessoa jurídica e pessoa física na Lei de Incentivo ao Esporte
CategoriaLimite vigente (até 2027)Limite a partir de 2028
Empresas — Lucro Real (regra geral)até 2% do IR devidoaté 3%
Empresas — projetos de inclusão socialaté 4% do IR devidoaté 4% (sem aumento previsto)
Pessoas físicas — declaração completaaté 7% do IR devidoaté 7%

Para o patrocinador, o desembolso real é zero (ou próximo de zero, considerando a destinação): o valor aportado deixaria de ser pago ao Tesouro e passa a financiar um projeto esportivo escolhido pelo investidor.


Vídeo: aprovação da Lei como política permanente


Passo a passo para captar recursos via LIE

Infográfico com as fases do ciclo de vida de um projeto na Lei de Incentivo ao Esporte: habilitação, submissão, análise, aprovação, captação, execução e prestação de contas
  1. Habilitação do proponente — regularize estatuto, certidões e contabilidade. Sem habilitação, nem se inicia a análise.
  2. Definição do nível de manifestação — Formação, Excelência ou Esporte para Toda a Vida.
  3. Elaboração técnica do projeto — justificativa com diagnóstico, objetivos mensuráveis, metodologia, cronograma físico-financeiro, orçamento analítico item a item, indicadores de resultado e plano de acessibilidade.
  4. Submissão no portal oficialportal da Lei de Incentivo ao Esporte, dentro da janela anual definida pela Portaria nº 10/2026 (regra geral: de 1º de fevereiro a 15 de setembro).
  5. Análise técnica e deliberação — análise em fases, prorrogáveis (Portaria nº 10/2026), e diligências quando houver pendências.
  6. Publicação no DOU — autoriza captação por 2 anos improrrogáveis.
  7. Captação ativa de patrocinadores — empresas no Lucro Real e pessoas físicas; assinatura de termo de patrocínio e depósito em conta vinculada.
  8. Execução do projeto — utilização conforme plano, respeitando o teto de 15% para despesas administrativas.
  9. Prestação de contas digital — envio pelo sistema; análise por amostragem prevista no Decreto nº 12.861/2026.

Estrutura obrigatória do projeto

O Ministério do Esporte adota checklists padronizados de admissibilidade. Cada peça abaixo precisa estar presente e coerente:

  • Identificação do proponente: dados cadastrais, estatuto, atas, certidões.
  • Título e resumo executivo: síntese clara da proposta.
  • Justificativa: diagnóstico do problema esportivo e social, com dados objetivos.
  • Objetivos: meta geral + 3 a 5 objetivos específicos mensuráveis.
  • Metodologia: descrição detalhada das atividades, responsáveis e periodicidade.
  • Cronograma físico: linha do tempo das atividades.
  • Cronograma financeiro: desembolso por etapa.
  • Orçamento analítico: cada item com quantidade, valor unitário, valor total e justificativa. Evite rubricas genéricas.
  • Indicadores de resultado: número de atendidos, horas de prática, avaliações, etc.
  • Plano de comunicação e contrapartidas: como divulgar o projeto e reconhecer patrocinadores.
  • Plano de acessibilidade: adaptações concretas para pessoas com deficiência e idosos.

Exigências vigentes

Teto de 15% para despesas administrativas

Coordenação, contabilidade, aluguel e burocracia não podem ultrapassar 15% do orçamento total (Decreto nº 12.861/2026, art. 12). Projetos pequenos precisam enxugar estrutura ou apoiar-se em equipe já existente.

50% dos beneficiários na rede pública (Formação Esportiva)

A meta deve estar prevista no projeto, com mecanismo de comprovação (lista nominal vinculada ao CENSO Escolar). Sem isso, o projeto é indeferido.

Plano de acessibilidade obrigatório

Não basta citação genérica. O projeto precisa descrever acesso físico, adaptações pedagógicas, comunicação inclusiva e estratégia para pessoas com deficiência e idosos.


Prazos do ciclo anual

Conforme calendário definido pela Portaria nº 10/2026 do Ministério do Esporte (regra geral do art. 5º, §1º; em 2026, excepcionalmente, janela de 4 de março a 18 de setembro):

EtapaPrazo
Abertura do sistema para apresentação1º de fevereiro (em 2026, excepcionalmente, 4 de março)
Encerramento das apresentações15 de setembro (em 2026, excepcionalmente, 18 de setembro)
Análise do projetoEm fases, prorrogáveis
Publicação no DOU para captaçãoApós deliberação favorável
Prazo de captação2 anos improrrogáveis contados da autorização

Estratégias de captação que funcionam

Aprovar o projeto é meio caminho. O outro meio é captar — e a captação não acontece por inércia. Estratégias que aumentam a taxa de conversão:

  • Mapeamento de empresas no Lucro Real com sede ou unidade na região de atuação do projeto;
  • Material de apresentação executivo com proposta de valor: dedução fiscal + associação à causa + contrapartidas de marca;
  • Calendário fiscal: maior parte dos aportes ocorre entre outubro e dezembro, quando empresas projetam o IR devido;
  • Abordagem institucional: cartas formais, reuniões com diretoria e diretoria financeira, não apenas marketing;
  • Contrapartidas claras: exposição de marca em uniformes, banners, materiais e mídia social — sempre dentro dos limites da Portaria;
  • Relacionamento contínuo: patrocinadores recorrentes valem mais do que aportes únicos. Relatórios trimestrais durante a execução constroem confiança e renovam aportes nos anos seguintes (lembre: o prazo de captação é de 2 anos improrrogáveis — cada ciclo conta).

Erros comuns que derrubam projetos

  1. Orçamento genérico — "material esportivo: R$ 5.000" não passa. Detalhe quantidade, marca/modelo, valor unitário.
  2. Indicadores vagos — "promover o esporte" não é indicador. Use métricas mensuráveis e periódicas.
  3. Plano de acessibilidade frágil — cláusula genérica é causa frequente de indeferimento.
  4. Cronograma desalinhado entre físico e financeiro.
  5. Documentação cadastral vencida — certidões fora do prazo geram inadmissibilidade automática.
  6. Aprovar sem plano de captação — projeto aprovado que não capta perde a oportunidade do ciclo.
  7. Subestimar o esforço comercial — captar é trabalho dedicado, não atividade meio.

FAQ — Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei nº 11.438/2006 ainda vale?

Não — foi revogada pela LC 222/2025 e hoje só vale como referência histórica. Projetos protocolados sob a Portaria nº 424/2020 seguem as regras da época (Portaria nº 10/2026, art. 102); novas submissões seguem a LC 222/2025.

Pessoa jurídica do Simples ou Lucro Presumido pode patrocinar?

Não. Só empresas no Lucro Real podem deduzir aportes via LIE. Empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido ficam fora do mecanismo.

Quanto tempo leva da submissão à aprovação?

A análise ocorre em fases, prorrogáveis (Portaria nº 10/2026). Diligências podem estender o total.

Posso captar do mesmo patrocinador todos os anos?

Sim — e isso é a prática que mais escala. Empresas com programa estruturado de LIE renovam aportes anualmente, especialmente em projetos com bom histórico de execução e transparência.

O proponente pode contratar consultoria para elaborar o projeto?

Pode. Elaboração e captação são as chamadas despesas de produção (Portaria nº 10/2026, art. 26): até 10% do projeto em formação esportiva, 7% em esporte para toda a vida e 5% em excelência esportiva — 15% se o projeto for executado integralmente no Norte, Nordeste ou Centro-Oeste —, com teto absoluto de R$ 100 mil. Esses valores ficam fora do teto de 15% de despesas administrativas.

Existe valor mínimo para captação?

Não há piso legal, mas projetos abaixo de R$ 80–100 mil costumam ter relação custo/esforço desfavorável.

O que acontece se o projeto for aprovado mas não captar nada?

A autorização de captação vale por 2 anos improrrogáveis. Se, ao fim do prazo, a captação ficar abaixo de 20% do valor autorizado, o projeto é arquivado — o valor captado é recolhido via GRU ou transferido a outro projeto da entidade em 120 dias.


Próximos passos para sua entidade

  1. Diagnóstico: avalie estrutura da entidade, demanda esportiva atendida e capacidade de execução.
  2. Definição do nível de manifestação: enquadre o projeto corretamente.
  3. Estruturação técnica: siga o checklist deste guia.
  4. Submissão dentro da janela anual definida pela Portaria nº 10/2026 (regra geral: de 1º de fevereiro a 15 de setembro).
  5. Plano de captação ativo: mapeamento de empresas-alvo e abordagem institucional.
  6. Acompanhamento técnico durante toda a execução, até a prestação de contas.

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Fontes consultadas

  1. BRASIL. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025. Planalto
  2. BRASIL. Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro de 2026. Planalto
  3. BRASIL. Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (revogada pela LC 222/2025). Planalto
  4. MINISTÉRIO DO ESPORTE. Portal da Lei de Incentivo ao Esporte. gov.br/esporte
  5. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente. camara.leg.br
  6. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. Publicado decreto que aprimora a Lei de Incentivo ao Esporte. gov.br/secom

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