A Lei de Incentivo ao Esporte completou duas décadas de existência e, em 2026, entrou em uma fase inédita. Depois de anos de prorrogações sucessivas, a legislação se tornou política pública permanente com a sanção da Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025. Em paralelo, o Decreto nº 12.861/2026 e a Portaria nº 10, publicada em 3 de março de 2026, reorganizaram prazos, limites de captação e o próprio fluxo de aprovação de projetos.

Para quem atua como proponente — entidades esportivas, federações, clubes, ONGs e prefeituras —, o cenário traz mais previsibilidade jurídica, mas também exige atenção redobrada às novas regras. Este guia reúne o que muda em 2026 e como aproveitar cada etapa da captação de recursos.

O que mudou: da prorrogação à permanência

Até novembro de 2025, a Lei de Incentivo ao Esporte dependia de renovações periódicas no Congresso Nacional. A Lei nº 11.438/2006, que criou o mecanismo, já havia sido prorrogada diversas vezes — a última delas até dezembro de 2027. Essa incerteza dificultava o planejamento de longo prazo tanto de proponentes quanto de incentivadores.

Com a aprovação unânime na Câmara dos Deputados (471 votos a favor) em julho de 2025, seguida pela sanção presidencial em novembro, a LC 222/2025 encerrou o ciclo de prorrogações. O incentivo fiscal ao esporte agora é política permanente do Estado brasileiro, o que significa que proponentes podem elaborar projetos plurianuais com maior segurança.

Congresso Nacional, onde a LC 222/2025 foi aprovada por unanimidade em julho de 2025

Além da permanência, a nova lei trouxe ajustes nos percentuais de dedução. Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 2% do imposto de renda devido para projetos gerais e até 4% para projetos de inclusão social por meio do esporte. A partir de 2028, esses limites subirão para 3% e 5%, respectivamente. Para pessoas físicas que fazem a declaração completa, o teto permanece em 7%.

Fontes: camara.leg.br · planalto.gov.br

Três níveis de manifestação esportiva

A Portaria nº 10/2026 organizou os projetos em três níveis de manifestação esportiva, cada um com limites de captação próprios. Essa classificação ajuda a direcionar recursos de forma mais equilibrada entre formação de base e alto rendimento.

Infográfico com os três níveis de manifestação esportiva e seus limites de captação definidos pela Portaria nº 10/2026

Formação Esportiva engloba projetos voltados a crianças e adolescentes. É o único nível sem teto de captação, o que reflete a prioridade do governo federal em democratizar o acesso ao esporte desde cedo. Na prática, projetos de escolinhas, núcleos comunitários e programas de base podem buscar o volume de recursos que o escopo exigir.

Esporte para Toda a Vida é direcionado a jovens e adultos que praticam atividade física sem finalidade competitiva de alto rendimento. O limite é de R$ 2,5 milhões por projeto. Eventos de participação popular, corridas de rua, programas de atividade física em comunidades e projetos de esporte adaptado se enquadram aqui.

Excelência Esportiva cobre o alto rendimento — atletas em treinamento para competições nacionais e internacionais. O teto é de R$ 5 milhões por projeto. Federações e confederações que mantêm equipes de competição são os proponentes mais comuns nessa faixa.

Outra novidade importante: cada CNPJ pode ter no máximo 6 projetos simultâneos em captação por ano-calendário.

Fontes: maquinadoesporte.com.br · lnfoficial.com.br

Prazos para 2026

O calendário de submissão de projetos para o exercício de 2026 foi definido pela Portaria nº 10/2026:

EtapaPrazo
Abertura do sistema para submissão4 de março de 2026
Encerramento das submissões18 de setembro de 2026
Análise de admissibilidadeAté 30 dias após submissão
Análise técnica e deliberaçãoAté 60 dias após admissibilidade

Proponentes que já tinham projetos aprovados em anos anteriores e desejam dar continuidade precisam verificar se atendem aos novos requisitos da Portaria nº 10. Projetos já publicados no Diário Oficial da União seguem captando normalmente, mas novos pedidos de autorização passam pelo fluxo atualizado.

Fonte: antenados.com.br

Quem pode ser proponente

Nem toda organização pode submeter projetos à Lei de Incentivo ao Esporte. Os requisitos são cumulativos:

  • Ser pessoa jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos
  • Ter finalidade esportiva expressa no estatuto social
  • Estar em funcionamento regular há pelo menos 1 ano
  • Não possuir pendências com a administração pública federal (certidões negativas de débitos)
  • Manter escrituração contábil regular

Prefeituras e secretarias municipais de esporte também podem ser proponentes, o que abre espaço para projetos em parceria com o poder público local. Universidades com programas esportivos estruturados e entidades paraestatais como o SESI e o SESC historicamente figuram entre os principais captadores.

Fontes: consultoriasquadra.com.br · migalhas.com.br

O ciclo de vida de um projeto: 9 fases

O Decreto nº 12.861/2026 detalhou o fluxo de tramitação de um projeto desde a submissão até a prestação de contas. Entender cada etapa evita surpresas e atrasos.

Infográfico mostrando as 9 fases do ciclo de vida de um projeto na Lei de Incentivo ao Esporte

1. Cadastro do proponente

Tudo começa no portal de incentivo ao esporte do governo federal. O proponente preenche dados cadastrais, anexa documentos (estatuto, ata de eleição da diretoria, certidões) e aguarda validação.

2. Elaboração e submissão do projeto

O projeto deve conter: identificação do proponente, descrição detalhada das atividades, público-alvo estimado, cronograma de execução, planilha orçamentária por rubrica, indicadores de resultado e plano de divulgação. Quanto mais específico, maiores as chances de aprovação na análise técnica.

3. Análise de admissibilidade

O Ministério do Esporte verifica se a documentação está completa e se o proponente atende aos requisitos legais. Projetos com pendências recebem diligência para correção em prazo determinado.

4. Análise técnica e aprovação

Uma comissão técnica avalia o mérito esportivo, a viabilidade financeira e a pertinência do orçamento. Projetos aprovados recebem parecer favorável e seguem para publicação.

5. Publicação no Diário Oficial da União (DOU)

A aprovação é formalizada pela publicação no DOU. A partir dessa data, o projeto está oficialmente apto a captar recursos.

6. Autorização de captação

O proponente recebe autorização para abrir duas contas bancárias vinculadas ao projeto no Banco do Brasil: a Conta Captação (bloqueada, que recebe os depósitos dos incentivadores) e a Conta Movimento (de onde saem os pagamentos das despesas do projeto). A transferência entre contas depende de autorização do Ministério.

7. Captação de recursos

Esta é a fase em que o proponente busca empresas e pessoas físicas dispostas a direcionar parte do imposto de renda para o projeto. O prazo de captação coincide com o ano-calendário do exercício fiscal. Os recursos depositados assumem caráter público — ou seja, não podem ser devolvidos ao incentivador nem destinados a outra finalidade.

8. Execução monitorada

Com os recursos captados, o proponente executa as atividades previstas no projeto. O Ministério pode realizar visitas técnicas e solicitar relatórios intermediários. Qualquer alteração no orçamento ou no cronograma precisa ser comunicada e aprovada previamente.

9. Prestação de contas

Ao término da execução, o proponente apresenta a Prestação de Contas Parcial (PCP) ou Final (PCF), conforme o caso. A documentação inclui: extratos bancários, notas fiscais, relatórios fotográficos, lista de beneficiários e relatório de resultados.

Fontes: rsp.esp.br · blog.prosas.com.br · gov.br/esporte

O sistema de contas bancárias: captação e movimento

Um dos pontos que mais geram dúvidas entre proponentes iniciantes é o funcionamento das contas bancárias vinculadas ao projeto. O Decreto nº 12.861/2026 manteve e reforçou o sistema dual:

Conta Captação: aberta no Banco do Brasil, é bloqueada e serve exclusivamente para receber os depósitos dos incentivadores. Nenhuma movimentação de saída é permitida nesta conta sem autorização expressa do Ministério do Esporte.

Conta Movimento: também no Banco do Brasil, é a conta operacional do projeto. Todos os pagamentos — salários de profissionais, aquisição de materiais, locação de espaços — saem desta conta. A transferência de recursos da Conta Captação para a Conta Movimento ocorre mediante aprovação de PCP (Prestação de Contas Parcial).

Na prática, isso significa que o proponente não tem acesso irrestrito aos recursos captados. Cada lote de transferência exige comprovação de que as despesas anteriores foram realizadas conforme o plano orçamentário aprovado. Esse mecanismo de controle protege tanto o recurso público quanto o proponente, que documenta cada movimentação.

Fonte: gov.br/secom

Limites de dedução: quanto o incentivador pode destinar

Para o proponente, entender os limites de dedução do incentivador é tão importante quanto conhecer as regras do próprio projeto. Afinal, é esse limite que define o teto de contribuição de cada empresa ou pessoa física.

Infográfico comparando limites de dedução no IR para pessoa jurídica e pessoa física na Lei de Incentivo ao Esporte

A mecânica é simples: o incentivador deposita o valor na Conta Captação do projeto e recebe um recibo. Na declaração de imposto de renda, esse valor é abatido diretamente do imposto devido — não é uma despesa dedutível, mas sim uma dedução direta. Para a empresa, o custo efetivo da doação é zero, desde que respeite o limite percentual.

Essa é a principal vantagem competitiva da LIE em relação a patrocínios convencionais: o incentivador associa sua marca a um projeto esportivo sem custo adicional, redirecionando parte de um tributo que já seria pago ao governo.

Fontes: portaldoincentivo.com.br · idesg.org.br

Números recentes: a LIE em crescimento

A captação por meio da Lei de Incentivo ao Esporte vem em trajetória ascendente. Em 2024, o mecanismo ultrapassou pela primeira vez a marca de R$ 1 bilhão em recursos captados — um recorde histórico que reflete a maturidade do programa e o interesse crescente do setor privado.

Esse crescimento, no entanto, ainda é geograficamente concentrado. Dados consolidados mostram que a região Sudeste concentra a maior parte dos projetos aprovados e dos recursos captados, enquanto Norte e Nordeste seguem sub-representados. As novas regras da Portaria nº 10/2026, ao priorizar projetos de formação esportiva (sem limite de captação), tendem a favorecer propostas de inclusão social em regiões com menos tradição de captação.

O Painel do Esporte, mantido pela Prosas em parceria com o Instituto Equatorial, é a principal ferramenta pública para consultar dados consolidados da LIE — projetos aprovados, valores captados por região, modalidades atendidas e distribuição por nível de manifestação esportiva.

Fontes: agenciagov.ebc.com.br · leidoesporte.prosas.com.br

Erros comuns na captação (e como evitá-los)

Mesmo proponentes experientes cometem deslizes que atrasam projetos ou resultam em diligências. Os mais frequentes:

Orçamento genérico demais. Planilhas com rubricas vagas como "material esportivo" ou "serviços diversos" são o principal motivo de diligência na análise técnica. Detalhe cada item: "20 bolas de futsal marca X, R$ 80,00/unidade" é muito mais robusto do que "material esportivo — R$ 1.600,00".

Indicadores de resultado mal definidos. "Promover o esporte" não é um indicador; "atender 200 crianças de 6 a 14 anos em 10 meses de atividade, com avaliação física trimestral" é. O Ministério avalia a mensurabilidade dos resultados propostos.

Documentação cadastral incompleta. Certidões vencidas, atas de eleição desatualizadas ou estatuto sem finalidade esportiva expressa geram inadmissibilidade automática. Revise toda a documentação antes de submeter.

Captação sem estratégia. Ter o projeto aprovado não garante recursos. É preciso um plano de captação ativo: identificar empresas potenciais, preparar material de apresentação, agendar reuniões e acompanhar o calendário fiscal dos incentivadores (a decisão de destinar recursos ao esporte geralmente ocorre entre outubro e dezembro, quando as empresas estimam o IR do exercício).

Atrasos na prestação de contas. A PCF deve ser entregue no prazo estabelecido, com toda a documentação comprobatória. Proponentes que atrasam a prestação de contas ficam impedidos de submeter novos projetos e podem ter o CNPJ inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

Legislação de referência

Para quem deseja consultar o texto integral das normas que regulamentam a LIE em 2026:

NormaConteúdoLink
LC nº 222/2025Torna a LIE permanente e ajusta percentuaisplanalto.gov.br
Decreto nº 12.861/2026Regulamenta a LC 222/2025planalto.gov.br
Portaria nº 10/2026Define prazos, limites e fluxo de projetosgov.br/esporte
Manual da LIE (PDF)Guia operacional do Ministério do Esportegov.br/esporte (PDF)

Linha do tempo: marcos da Lei de Incentivo ao Esporte

  • 2006 — Sanção da Lei nº 11.438, que cria o incentivo fiscal ao esporte
  • 2015 — Primeira prorrogação significativa, até 2022
  • 2022 — Nova prorrogação até dezembro de 2027
  • 2024 — Captação atinge recorde histórico de R$ 1 bilhão
  • Julho/2025 — Câmara aprova por unanimidade (471 votos) a permanência da LIE
  • Novembro/2025 — Sanção da LC 222/2025, tornando a lei permanente
  • Fevereiro/2026 — Publicação do Decreto nº 12.861/2026
  • Março/2026 — Portaria nº 10/2026 define calendário e novos limites de captação

Fontes consultadas para este artigo:

  1. BRASIL. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025. planalto.gov.br
  2. BRASIL. Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro de 2026. planalto.gov.br
  3. MINISTÉRIO DO ESPORTE. Lei de Incentivo ao Esporte — Portal oficial. gov.br/esporte
  4. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Câmara aprova projeto que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte. camara.leg.br
  5. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente. camara.leg.br
  6. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. Publicado decreto que aprimora a Lei de Incentivo ao Esporte. gov.br/secom
  7. AGÊNCIA GOV. Recorde histórico: Lei de Incentivo ao Esporte ultrapassa R$ 1 bi. agenciagov.ebc.com.br
  8. MÁQUINA DO ESPORTE. Novas regras da Lei de Incentivo ao Esporte buscam fortalecer projetos sociais. maquinadoesporte.com.br
  9. LNF OFICIAL. Ministério do Esporte atualiza regras da Lei de Incentivo. lnfoficial.com.br
  10. PORTAL DO INCENTIVO. Lei Federal de Incentivo ao Esporte — Guia do incentivador. portaldoincentivo.com.br
  11. PROSAS / INSTITUTO EQUATORIAL. Painel do Esporte — Dados consolidados da LIE. leidoesporte.prosas.com.br
  12. MIGALHAS. Lei Federal de Incentivo ao Esporte: entenda como funciona. migalhas.com.br
  13. CONSULTORIA SQUADRA. Lei de Incentivo ao Esporte: como funciona. consultoriasquadra.com.br
  14. RSP ESPORTE. Como funciona o processo de captação de recursos pela LIE. rsp.esp.br
  15. IDESG. Leis de incentivo fiscal 2026: como captar recursos para projetos. idesg.org.br
  16. ANTENADOS. Lei de Incentivo ao Esporte: comissão define calendário para 2026. antenados.com.br
  17. MATTOS FILHO. Lei Complementar n° 222 torna Lei de Incentivo ao Esporte permanente. mattosfilho.com.br
  18. BLOG PROSAS. Saiba como funciona a Lei Federal de Incentivo ao Esporte. blog.prosas.com.br

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