Elaborar um projeto esportivo para prefeitura deixou de ser apenas uma forma de oferecer atividade física à população. Em 2026, com a Lei de Incentivo ao Esporte agora permanente (LC 222/2025), o município se tornou um dos proponentes mais bem posicionados para captar recursos privados e ampliar políticas públicas de esporte sem onerar o orçamento municipal.
Este guia atualiza, ponto a ponto, o que muda para prefeituras que querem submeter projetos em 2026 — desde a habilitação do proponente até a prestação de contas — à luz da Lei Complementar nº 222/2025, do Decreto nº 12.861/2026 e da Portaria nº 10/2026.
Resumo rápido
- Lei base atualizada: a Lei nº 11.438/2006 foi substituída pela LC 222/2025, que torna o incentivo fiscal ao esporte permanente.
- Três níveis de manifestação esportiva redesenhados pela Portaria nº 10/2026: Formação Esportiva, Excelência Esportiva e Esporte para Toda a Vida.
- Prefeituras podem ser proponentes desde que tenham finalidade esportiva no estatuto e secretaria/órgão de esporte estruturado.
- Prazo 2026: submissões de 4 de março a 18 de setembro de 2026 (Portaria nº 10/2026).
- Teto administrativo: máximo de 15% do orçamento em despesas administrativas.
- 50% dos beneficiários em projetos de formação devem estar matriculados na rede pública.
- Plano de acessibilidade obrigatório para pessoas com deficiência e idosos.
O que mudou em 2026: da Lei nº 11.438 à LC 222/2025
Por quase 20 anos, a captação de recursos para projetos esportivos municipais funcionou sob a Lei nº 11.438/2006, que precisava ser prorrogada periodicamente. Em novembro de 2025, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 222, tornando o incentivo fiscal ao esporte uma política pública permanente do Estado brasileiro.
Em fevereiro de 2026, o Decreto nº 12.861 regulamentou a LC 222/2025, e em março de 2026 a Portaria nº 10/2026 do Ministério do Esporte detalhou prazos, limites e o fluxo de aprovação de projetos.
Para prefeituras, três mudanças são especialmente relevantes:
- Permanência jurídica: não há mais risco de o incentivo expirar, o que permite projetos plurianuais e parcerias de longo prazo com patrocinadores.
- Novos níveis de manifestação esportiva com tetos próprios de captação.
- Exigências mais rígidas de planejamento, acessibilidade e atendimento à rede pública.

Vídeo: aprovação da Lei de Incentivo ao Esporte como política permanente
Prefeitura pode ser proponente?
Sim. O Decreto nº 12.861/2026 manteve e ampliou a possibilidade de prefeituras, secretarias municipais de esporte, autarquias e fundações públicas atuarem como proponentes. Os requisitos cumulativos são:
- Possuir finalidade esportiva expressa em ato constitutivo, lei orgânica ou decreto de criação;
- Estar em funcionamento regular há pelo menos 1 ano;
- Não possuir pendências com a administração pública federal (certidões negativas — CND federal, FGTS, trabalhista);
- Manter escrituração contábil regular;
- Ter conta vinculada ao CNPJ da prefeitura ou da entidade pública responsável.
Na prática, prefeituras que já operam uma Secretaria Municipal de Esporte ou um Fundo Municipal de Esporte estruturado têm um caminho mais curto. Municípios menores podem precisar formalizar a estrutura antes de submeter o primeiro projeto.
> Atenção: a Portaria nº 10/2026 limita cada CNPJ a 6 projetos simultâneos em captação por ano-calendário. Esse limite vale também para prefeituras.
Os três níveis de manifestação esportiva em 2026
A Portaria nº 10/2026 substituiu o antigo modelo "educacional / rendimento / participação" por três níveis com tetos de captação próprios:

1. Formação Esportiva
Projetos voltados a crianças e adolescentes, com foco em iniciação esportiva, escolinhas e núcleos comunitários. É o único nível sem teto de captação, refletindo a prioridade do governo federal em democratizar o acesso ao esporte. Para prefeituras, é o caminho mais natural — programas de base, esporte na escola e atendimento em comunidades vulneráveis se encaixam aqui.
2. Excelência Esportiva
Alto rendimento — atletas em treinamento para competições nacionais e internacionais. Teto de R$ 5 milhões por projeto. Útil para municípios que mantêm equipes representativas em modalidades específicas ou centros de treinamento.
3. Esporte para Toda a Vida
Jovens e adultos que praticam atividade física sem finalidade competitiva de alto rendimento. Teto de R$ 2,5 milhões por projeto. Inclui corridas de rua, programas comunitários, esporte adaptado e projetos de saúde via atividade física.
Estrutura obrigatória do projeto esportivo para prefeitura
A estrutura do projeto continua sendo o critério mais comum de inadmissibilidade. O Ministério do Esporte avalia se cada peça está presente e coerente. Em 2026, a comissão técnica passou a usar checklists padronizados.
Conteúdo mínimo exigido
- Identificação do proponente: dados da prefeitura, CNPJ, lei orgânica, secretaria responsável e representante legal.
- Título e resumo executivo: síntese clara do propósito.
- Justificativa: diagnóstico do problema social e esportivo que o projeto resolve, com dados (IDH municipal, índices de sedentarismo, déficit de equipamentos esportivos públicos).
- Objetivos: meta geral + 3 a 5 objetivos específicos mensuráveis.
- Metodologia: descrição passo a passo das atividades, com responsáveis e periodicidade.
- Cronograma físico: linha do tempo das atividades.
- Cronograma financeiro: desembolso por etapa.
- Orçamento analítico: cada item com quantidade, valor unitário, valor total e justificativa. Evite rubricas genéricas como "material esportivo — R$ 5.000".
- Plano de aplicação dos recursos: aderência aos itens financiáveis.
- Indicadores de resultado: número de atendidos, horas de prática, avaliações físicas, etc.
- Plano de comunicação e contrapartidas: como o projeto será divulgado e como os patrocinadores serão reconhecidos.
- Plano de acessibilidade: descrição concreta das adaptações para pessoas com deficiência e idosos.

Novas exigências introduzidas em 2026
Três regras do Decreto nº 12.861/2026 mudam a forma como prefeituras precisam desenhar projetos.
Teto de 15% para despesas administrativas
Custos com coordenação, contabilidade, aluguel e burocracia não podem ultrapassar 15% do orçamento total. Para projetos pequenos (até R$ 200 mil), esse teto pode ser restritivo — exige enxugar estrutura ou apoiar-se em equipe já existente da prefeitura.
Mínimo de 50% dos beneficiários da rede pública
Projetos de formação esportiva precisam atender pelo menos metade dos beneficiários matriculados na rede pública de ensino. Para prefeituras, isso é praticamente automático — mas a comprovação documental (lista nominal vinculada ao CENSO escolar) precisa estar prevista no projeto.
Acessibilidade obrigatória com plano documentado
Não basta uma cláusula genérica. O projeto precisa descrever:
- Como será o acesso físico ao local de prática (rampas, sanitários adaptados);
- Quais adaptações pedagógicas serão feitas;
- Como a comunicação incluirá pessoas com deficiência visual e auditiva;
- Estratégia de inclusão de idosos quando aplicável.
Prazos para 2026
O calendário de submissão de projetos para o exercício de 2026 está definido na Portaria nº 10/2026:
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Abertura do sistema para submissão | 4 de março de 2026 |
| Encerramento das submissões | 18 de setembro de 2026 |
| Análise de admissibilidade | Até 30 dias após submissão |
| Análise técnica e deliberação | Até 60 dias após admissibilidade |
| Publicação no DOU para captação | Após deliberação favorável |
Prefeituras que perderem essa janela ficam sem possibilidade de captar via LIE federal em 2026 — restando apenas mecanismos estaduais (ICMS) ou municipais (ISS), quando existirem leis locais compatíveis.
Preenchimento e submissão: como funciona o sistema
A submissão é feita no portal da Lei de Incentivo ao Esporte do governo federal. O fluxo:
- Cadastro do proponente: dados da prefeitura, CNPJ, anexos (lei orgânica, ato de nomeação do secretário, certidões).
- Cadastro do projeto: preenchimento online de todos os campos obrigatórios, anexação do plano detalhado em PDF.
- Submissão: confirmação eletrônica gera protocolo numerado.
- Análise de admissibilidade: equipe técnica do Ministério verifica documentação.
- Diligência (se necessário): prazo de 15 dias para corrigir pendências.
- Análise de mérito: comissão avalia justificativa, viabilidade e orçamento.
- Deliberação: aprovação, aprovação com ressalvas ou indeferimento.
- Publicação no DOU: autoriza início da captação.
> Dica prática: projetos de prefeitura costumam ser indeferidos por orçamento genérico e indicadores vagos. Detalhe cada item: "20 bolas de futsal Penalty Matís 200 — R$ 89/un" é incomparavelmente mais robusto do que "material esportivo — R$ 1.780".
Manifestações desportivas atendidas: deixe claro no projeto

Cada projeto precisa estar enquadrado em um — e apenas um — dos três níveis. Projetos híbridos costumam ser indeferidos por falta de foco. Exemplos típicos para prefeituras:
- Escolinhas municipais de futsal, vôlei, atletismo → Formação Esportiva
- Núcleos de iniciação paradesportiva → Formação Esportiva (com plano de acessibilidade reforçado)
- Centro municipal de treinamento de atletas de competição → Excelência Esportiva
- Corrida de rua municipal anual → Esporte para Toda a Vida
- Programa de atividade física para idosos → Esporte para Toda a Vida
Pós-aprovação: captação de recursos
Aprovação não significa dinheiro em caixa. A prefeitura recebe autorização para captar e precisa buscar ativamente empresas e pessoas físicas que destinem parte do imposto de renda devido.
Limites de dedução em 2026
| Categoria | Limite no IR devido |
|---|---|
| Empresas — Lucro Real (regra geral) | até 2% |
| Empresas — projetos de inclusão social | até 4% |
| Pessoas físicas — declaração completa | até 7% |
A partir de 2028 os limites para pessoas jurídicas sobem para 3% (regra geral) e 5% (inclusão social).
Estratégia de captação para prefeituras
- Mapeie empresas locais com sede ou unidade no município (Lucro Real é requisito).
- Prepare um material de apresentação com proposta de valor: dedução fiscal + associação a causa pública + reconhecimento institucional.
- Acompanhe o calendário fiscal: a maior parte dos aportes ocorre entre outubro e dezembro, quando as empresas estimam o IR do exercício.
- Use as redes do prefeito e do secretário — abordagem institucional aumenta taxa de conversão.
Erros comuns em projetos esportivos de prefeitura
- Orçamento copiado de projetos anteriores sem atualização de preços.
- Indicadores vagos ("promover o esporte") em vez de mensuráveis ("atender 240 crianças de 8 a 14 anos em 10 meses, com 3 aulas semanais e avaliação física trimestral").
- Falta de plano de acessibilidade real — citação genérica não passa mais.
- Cronograma desalinhado entre físico e financeiro.
- Documentação cadastral desatualizada — certidões vencidas geram inadmissibilidade automática.
- Aprovação sem plano de captação — projeto fica aprovado mas não capta.
FAQ — Projeto esportivo para prefeitura em 2026
Prefeitura pode submeter projeto sem ter Secretaria de Esporte?
Pode, desde que outro órgão municipal com competência sobre esporte (ex: Secretaria de Educação, Cultura ou Assistência Social) seja formalmente designado como responsável e tenha base legal para atuar na área esportiva.
Quanto tempo leva da submissão à aprovação?
Em média, 90 dias entre admissibilidade e deliberação técnica. Pode estender se houver diligências.
O município precisa contrapartida financeira?
Não há contrapartida financeira obrigatória, mas projetos que demonstram contrapartida em uso de espaços públicos, equipamentos e recursos humanos municipais costumam ser mais bem avaliados.
A prefeitura pode contratar consultoria para elaborar o projeto?
Pode, e o custo da elaboração pode ser previsto no orçamento (dentro do teto administrativo de 15%).
Há limite mínimo de captação?
Não há piso. Mas projetos abaixo de R$ 80–100 mil tendem a ter relação custo/esforço desfavorável.
O que acontece se o projeto for aprovado mas não captar nada?
A autorização vence ao final do exercício fiscal. O projeto pode ser ressubmetido no ano seguinte, com ajustes.
Próximos passos para sua prefeitura
- Diagnóstico: levante demanda esportiva municipal, equipamentos e parceiros potenciais.
- Definição do nível de manifestação (formação / excelência / esporte para toda a vida).
- Estruturação do projeto seguindo o checklist deste guia.
- Submissão dentro da janela (4/3 a 18/9/2026).
- Plano de captação ativo com mapeamento de empresas-alvo.
- Acompanhamento técnico durante toda a execução até a prestação de contas.
A GN Pazinato apoia prefeituras na elaboração, captação, execução e prestação de contas de projetos esportivos incentivados — com experiência prática nas exigências atualizadas pela LC 222/2025, pelo Decreto nº 12.861/2026 e pela Portaria nº 10/2026.
Fontes consultadas
- BRASIL. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025. Planalto
- BRASIL. Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro de 2026. Planalto
- MINISTÉRIO DO ESPORTE. Portal da Lei de Incentivo ao Esporte. gov.br/esporte
- CÂMARA DOS DEPUTADOS. Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente. camara.leg.br
- SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. Publicado decreto que aprimora a Lei de Incentivo ao Esporte. gov.br/secom
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